A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (10.461/24), de autoria do Poder Executivo, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (18/07). A proposta prevê um déficit de R$ 13,8 bilhões para o próximo ano, com uma receita líquida estimada em R$ 107,3 bilhões e uma despesa de R$ 121 bilhões. A lei também projeta déficits de R$ 15,6 bilhões para 2026 e R$ 16,3 bilhões para 2027.
O objetivo da lei é definir as prioridades orçamentárias do governo e orientar a elaboração da LOA e a revisão do Plano Plurianual (PPA). Para a execução da proposta, o Executivo utilizou uma estimativa de 2% de crescimento real do PIB em 2025 e um índice de variação de preços medido pelo IPCA, estimado em 3,51% para o próximo ano. Essas previsões podem ser revistas quando o governo encaminhar o projeto orçamentário.
A proposta (Projeto de Lei 3.367/24) foi baseada no Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro (Pedes 2024-2031) – Lei 10.266/23, que estabeleceu dez missões para o desenvolvimento econômico e social do Estado. Essas missões incluem a erradicação da extrema pobreza, segurança alimentar e nutricional, segurança hídrica, descarbonização, redução do impacto dos resíduos sólidos, economia do conhecimento, ampliação e desconcentração das oportunidades de trabalho, economias urbanas fortes e cidades socioambientalmente inclusivas, garantia da segurança pública e promoção das igualdades racial e de gênero.
Vetos
O governador vetou 21 trechos do Projeto de Lei, a maioria deles referentes a modificações feitas por emendas parlamentares na Alerj. Essas modificações foram incorporadas pelo parecer da Comissão de Orçamento e por destaques de emendas aprovadas em plenário. Na Comissão de Orçamento, presidida pelo deputado André Corrêa (PP), foram aprovadas 79,42% das 549 modificações elaboradas pelos deputados ao texto original. Os vetos serão novamente analisados pelo Parlamento Fluminense e poderão ser derrubados, entrando assim em vigor.
Entre as alterações vetadas pelo Governo do Estado estão medidas sobre a transparência nas contas públicas e emendas impositivas ao orçamento. Também foram vetadas emendas para a revisão da concessão de incentivos fiscais e para melhorias no funcionalismo público, como a realização de concursos públicos e a efetivação dos pisos salariais dos funcionários fluminenses.
Um veto de destaque previa a execução das emendas parlamentares impositivas em até 60 dias após a sanção da lei orçamentária, desde que não fossem tecnicamente impedidas pelos órgãos e entidades da administração pública estadual. Segundo o governo, a medida foi vetada devido à inviabilidade operacional e sistêmica dos prazos propostos para a organização e desmembramento de dados.
Outro veto importante foi na parte que priorizava, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, as regiões menos desenvolvidas e com piores indicadores sociais e econômicos do Estado. Na justificativa, o governo afirmou que os recursos são destinados por ações orçamentárias, que não são regionalizadas, cabendo ao órgão ou entidade executora da política pública identificar as regiões para as quais serão destinados os recursos.