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segunda-feira, 14 outubro, 2024
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Relator da CCJ da Câmara dá veredito: Chiquinho Brazão permanece atrás das grades

Por Marina B.

Darci de Matos, relator da comunicação sobre a prisão preventiva de Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, emitiu parecer favorável à manutenção na detenção do colega, acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco em 2018.

A votação sobre a permanência da prisão preventiva de Brazão na CCJ, está agendada para às 14h. O relator indicou que o presidente da Câmara, Arthur Lira, busca resolver a questão com “urgência”, possivelmente levando o assunto ao plenário da Casa ainda hoje.

No relatório, o parlamentar catarinense avalia que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, respaldada pela Primeira Turma do STF, de autorizar a detenção de Brazão atende aos requisitos constitucionais de que um membro do congresso só pode ser preso “em flagrante de crime inafiançável”.

“O delito que resultou na prisão preventiva do Deputado Chiquinho Brazão foi o de obstrução de justiça com envolvimento de organização criminosa (Lei nº 12.850/2013; art. 2º, § 1º e §§ 3º e 4º, II), com o propósito de prejudicar a investigação de um crime hediondo”, afirma o relator do caso na CCJ.

Matos se fundamenta no relatório da Polícia Federal (PF) ao afirmar que, “além da falta de realização de diligências frutíferas – medida esperada de um aparato policial eficaz – também é relatada negligência na captura e análise das imagens de circuito fechado, que são de vital importância para a rápida identificação dos perpetradores e a elucidação dos crimes”.

“A nosso ver, o estado de flagrância do delito apontado está claramente configurado, seja por sua natureza contínua, seja pelo fato de que os atos de obstrução continuaram a ser praticados ao longo do tempo”, acrescenta Matos.

O deputado catarinense também menciona jurisprudência estabelecida pelo STF no caso do ex-senador Delcídio do Amaral, detido pela operação Lava-Jato em 2015, indicando que, quando presentes os requisitos para a prisão preventiva de um parlamentar, a afiançabilidade do crime deveria ser afastada, para evitar “imunidade absoluta” a membros do Congresso.

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