Representantes dos setores imobiliário e de construção civil alertam que a reforma tributária, sem um redutor de 60% na alíquota, resultará em aumento do custo da moradia para todas as faixas de renda.
Um comunicado assinado por 28 entidades imobiliárias, incluindo o Secovi-SP, afirma que estudos técnico-econômicos independentes demonstram claramente o aumento da carga tributária sobre moradia, abrangendo casas, apartamentos, aluguéis e lotes.
Atualmente, o projeto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê um desconto de 40% na alíquota do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para transações imobiliárias nos Estados e municípios, e 60% para operações de aluguel.
O Ministério da Fazenda contradiz, garantindo que não haverá aumento significativo de custos em comparação com a situação atual, destacando que imóveis populares serão menos tributados que os de alto padrão.
As entidades defendem que um redutor de 60% manteria a carga tributária atual, evitando aumentos nos preços. Para operações de locação, pedem um redutor de 80%, pois calculam que uma redução de 60% resultaria em aumento de 136,22% na tributação do aluguel, segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
Elas ressaltam que as operações imobiliárias já são tributadas pelo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de possuírem custos adicionais que devem ser considerados na base de cálculo da CBS e do IBS. Experiências internacionais indicam que transações imobiliárias devem seguir um regime tributário específico.
O Ministério da Fazenda projeta que o custo de imóveis populares novos (cerca de R$ 200 mil) deverá diminuir aproximadamente 3,5%, enquanto os de alto padrão (R$ 2 milhões) devem subir na mesma proporção.
Em contraponto às críticas, o Ministério afirma que a reforma tributária será benéfica para o setor imobiliário brasileiro, sendo justa ao tributar menos os imóveis populares em comparação aos de alto padrão.
A pasta destaca que as vendas de imóveis novos por empresas serão tributadas apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno, com um redutor social de R$ 100 mil para tornar a tributação progressiva. A alíquota sobre esse valor reduzido será de 60% da alíquota-padrão, aproximadamente 15,9%.
Adicionalmente, a reforma visa aumentar a eficiência do setor de construção e incorporação ao permitir a recuperação de créditos sobre insumos e promover métodos construtivos mais eficientes.
O próximo passo é a análise e votação da reforma no Senado, podendo haver revisões antes de seguir para sanção presidencial. As entidades esperam colaborar com o Congresso Nacional e o governo para esclarecer os impactos das decisões políticas sobre o setor, moradia e geração de empregos.