O Projeto de Lei 6146/23 visa estabelecer a obrigatoriedade do governo de quitar, no mesmo exercício financeiro, as despesas referentes a bens ou serviços já fornecidos, conhecidas como despesas processadas. Estas despesas englobam aquelas que já passaram pelas duas primeiras fases da gestão pública: empenho (reserva de recursos) e liquidação (confirmação do serviço prestado).
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta busca alterar a Lei das Finanças Públicas. Em situações em que a demanda de serviços seja considerável, a administração pública poderá requerer horas extras dos servidores até o último dia útil do ano para atender às suas necessidades. Conforme o projeto, qualquer despesa ilícita originada dessa urgência deverá ser penalizada com multas e sanções triplicadas.
De acordo com o deputado José Medeiros (PL-MT), proponente da medida, o governo costuma atrasar o pagamento por bens e serviços contratados. Isso, segundo ele, é o principal motivo pelo qual o governo acaba pagando mais caro do que o setor privado por produtos e serviços, mesmo sem desvios de recursos.
“Precisamos obrigar o governo a pagar em dia pelos bens e serviços que contrata. A falta de pagamento geralmente não é por falta de recursos, mas por inércia e incompetência burocrática ou para fazer superávit”, criticou.
Quanto à tramitação, a proposta será avaliada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, seguirá diretamente para o Senado.