Na próxima terça-feira (2), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados votará um projeto de lei que condiciona a liberdade condicional de condenados por crimes sexuais à “castração química”. Além disso, o projeto propõe aumentar as penas para esses crimes e classifica como hediondo o ato de satisfação de lascívia na presença de crianças ou adolescentes, envolvendo atos libidinosos com menores de 14 anos.
A “castração química” é definida como um “tratamento químico-hormonal para redução do ímpeto sexual e libido”, visando evitar a reincidência do delito após a libertação do condenado.
O relatório é de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), que revisou um projeto de lei de 2010 sobre tipificação do estupro, incorporando medidas relacionadas ao tratamento hormonal.
O relator considera apropriado condicionar a progressão de regime e a concessão de liberdade condicional para condenados por estupro e estupro de vulnerável à aceitação voluntária do tratamento químico-hormonal, citando altas taxas de reincidência nesses crimes.
Ele ressalta que o procedimento, utilizado em países como Estados Unidos e Reino Unido, não envolve cirurgia, é voluntário, indolor e respeita a dignidade humana.
Em maio deste ano, o Senado aprovou uma proposta semelhante, agora em discussão na Câmara, que autoriza tratamento químico hormonal para condenados reincidentes por estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável, desde que consentido pelo indivíduo. O projeto também prevê aumento das penas para crimes sexuais, podendo a pena por estupro passar de seis a dez para seis a 20 anos de reclusão.