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segunda-feira, 7 outubro, 2024
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Presidente do Progressistas critica medida provisória de restrição tributária do Governo Lula

Por Marina B.

O presidente nacional do Progressistas (PP), senador Ciro Nogueira (PI), expressou críticas à Medida Provisória (MP) emitida pelo governo Lula (PT), a qual restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins.

Ciro afirmou que o PP deve se posicionar firmemente contra a medida, destacando que ela prejudica os setores farmacêutico e do agronegócio.

“O PT não para de atrapalhar o Brasil. O governo acaba de emitir uma nova MP para fazer o que faz de melhor: RETIRAR DINHEIRO DO POVO. Desta vez, os impactos atingem diretamente o setor farmacêutico e do agronegócio. Do ponto de vista legal, o texto da MP já é, no mínimo, questionável, e em termos de gestão, representa um completo absurdo contra o Brasil. A ação correta seria o Presidente do Senado DEVOLVER essa Medida absurda e impedir sua tramitação. Caso ela avance, convocarei a bancada do Progressistas na Câmara e no Senado para TOMAR UMA POSIÇÃO CONTRA esse retrocesso disfarçado de MP”, declarou o senador nas redes sociais.

A bancada do PP no Congresso é composta por 47 deputados federais e 6 senadores.

Detalhes da Medida Provisória

A medida foi divulgada pelo Ministério da Fazenda e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (4).

O governo propõe limitar o uso de créditos tributários do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) para dedução de outros impostos pelo contribuinte e encerrar o ressarcimento em dinheiro do crédito presumido.

Restrição dos créditos

Com o objetivo de corrigir essa distorção, a MP assinada por Lula mantém a metodologia da não-cumulatividade do PIS/Cofins em sua concepção original, permitindo a compensação somente no próprio PIS/Cofins e não com outros tributos ou de forma interligada.

Além disso, continua sendo viável o ressarcimento em dinheiro, sujeito a análise, para os créditos de PIS/Cofins em geral.

No entanto, para o crédito presumido do PIS/Cofins, será proibido o ressarcimento em dinheiro.

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