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terça-feira, 1 outubro, 2024
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Novo Código Civil ameaça propriedade privada: Invasões sem indenização?

Por Marina B.

O projeto do novo Código Civil, encomendado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), vai além de questionar o conceito tradicional de família e flexibilizar o aborto. Ele também lança uma sombra sobre um dos pilares da democracia liberal: o direito à propriedade. As mudanças propostas no relatório final da comissão de juristas encarregada de “atualizar” a lei, facilitam a ocupação de propriedades rurais por invasores e abrem a possibilidade de expropriação de terras e imóveis sem compensação para os proprietários.

A proposta representa uma reforma abrangente na lei que regula as relações sociais, abordando os direitos individuais no contexto familiar, comunitário e empresarial em uma economia de mercado. Contudo, o direito fundamental à propriedade, consagrado na Constituição, corre o risco de ser enfraquecido se as alterações forem aprovadas pelo Legislativo. Vale ressaltar que o texto ainda está em estágio inicial e não foi analisado pelos parlamentares.

Especialistas que acompanham a discussão ficaram surpresos com duas mudanças significativas.

A primeira ocorre no artigo 1.210 do Código Civil, que trata dos direitos dos ocupantes de terras. O texto atual estabelece que o possuidor pode manter a posse da propriedade “em caso de turbação, restituído no desbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado”. Isso significa que, se alguém tentar tomar a terra à força, o ocupante pode permanecer nela ou recuperá-la e deve ser protegido de qualquer ato de violência.

A novidade está na inclusão de um trecho que permite o exercício coletivo do direito de manter a posse, especialmente em caso de grandes áreas ocupadas por um número considerável de pessoas. Isso abre espaço para que movimentos como o dos sem-terra possam ocupar uma propriedade alheia e impedir sua desocupação.

A segunda mudança está no artigo 1.228, que aborda a propriedade. O texto proposto mantém a possibilidade de perda da propriedade caso seja ocupada de forma ininterrupta e de boa-fé por um “considerável número de pessoas” por mais de cinco anos, desde que tenham realizado obras e serviços considerados de interesse social e econômico relevante pelo juiz.

No entanto, a proposta dos juristas encomendada por Pacheco abre a possibilidade de que o proprietário não receba nenhuma compensação pela perda da terra. Embora o texto mencione a fixação de uma “justa indenização” pelo juiz, na prática, os ocupantes, principalmente os sem-terra, podem não ter condições de pagar essa indenização.

Além disso, a proposta permite que o Estado assuma o pagamento da indenização apenas se os ocupantes forem de baixa renda e se a administração pública se envolver no processo judicial. Caso o juiz decida que o Estado não deve intervir, o proprietário perderá a terra sem receber qualquer compensação, o que contraria a Constituição.

O projeto de revisão do Código Civil, elaborado por um grupo de juristas convocados por Rodrigo Pacheco em setembro do ano passado, introduz mudanças significativas em mais de mil artigos do atual Código Civil, aprovado em 2002. Essas alterações representam uma ameaça à segurança jurídica e ao direito à propriedade privada.

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