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quarta-feira, 18 setembro, 2024
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Nova lei altera prazo de prescrição de ações punitivas no Rio de Janeiro

Por Marina B.

A Lei Complementar 220/24, de autoria do deputado André Corrêa (PP), que estabelece um prazo de cinco anos para a prescrição de ações punitivas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacelar (União). A publicação da lei ocorreu no Diário Oficial do Legislativo desta quinta-feira (18/07). A medida altera a Lei Orgânica do TCE-RJ (Lei Complementar 63/90) e se aplica às ações que visam apurar infrações à legislação. O prazo de cinco anos começa a contar a partir da data do ato ou do término do mesmo (nas infrações permanentes ou continuadas). Se o objeto da ação também constituir crime, valerá o prazo previsto na legislação penal.

“Estamos transformando em lei o que o Supremo Tribunal Federal decidiu”, resumiu o deputado André Corrêa. “Qualquer desvio com dolo, qualquer dano ao patrimônio público é imprescritível. Isso é constitucional”, completou.

Também serão prescritos os processos paralisados por mais de três anos que estejam pendentes de julgamento ou despacho. Esses autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

Interrupção da prescrição
O projeto prevê que a prescrição poderá ser interrompida em quatro hipóteses: notificação ou citação do indiciado/acusado (inclusive por edital); decisão condenatória que possa ser recorrida; qualquer ato inequívoco que importe apuração do fato; ou manifestação expressa de tentativa de solução conciliatória na administração estadual.

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