O deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) apresenta, na manhã desta sexta-feira, 27, o relatório final da CPMI do INSS, que investigou suspeitas de irregularidades na Previdência Social. O parecer elaborado pelo parlamentar reúne mais de 5 mil páginas e sugere o indiciamento de 220 pessoas supostamente envolvidas no esquema investigado.
Além das recomendações de responsabilização, o relator propõe que a Polícia Federal dê continuidade a diligências que não puderam ser concluídas dentro do prazo da comissão.
A leitura do documento está marcada para as 9h, em meio à pressão imposta pelo calendário jurídico. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, derrubar liminar do ministro André Mendonça que ampliava o prazo de funcionamento da CPMI. Com isso, os trabalhos do colegiado estão autorizados apenas até este sábado, 28.
Base governista articula parecer paralelo
A base aliada ao governo Lula (PT) prepara um parecer alternativo para confrontar o relatório de Gaspar. Parlamentares governistas afirmam que poderão rejeitar integralmente o texto principal caso identifiquem viés político nas conclusões.
O presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), tenta construir um entendimento mínimo entre situação e oposição para viabilizar a votação. Ele não descarta convocar reunião extraordinária no sábado, 28, caso haja pedido de vista, a fim de concluir a deliberação antes do encerramento oficial dos trabalhos.
Decisão do STF e críticas sobre vazamentos
A decisão do STF que impediu a prorrogação da CPMI gerou reação entre integrantes da comissão. A Corte entendeu que a garantia constitucional das minorias parlamentares assegura a instalação de CPIs, mas a extensão de prazo depende da presidência do Congresso Nacional.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes criticou a condução da comissão e afirmou que eventuais vazamentos de dados sigilosos configuram crime. O presidente da CPMI negou responsabilidade por qualquer divulgação indevida e afirmou que grande parte do conteúdo técnico do relatório possui concordância entre os membros do colegiado.
A votação do parecer deverá ocorrer ainda dentro do prazo legal de funcionamento da comissão.