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sexta-feira, 30 janeiro, 2026
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Moraes rejeita pedido de suspeição de Toffoli em processo envolvendo Eike Batista

Por Alexandre Gomes

O ministro Alexandre de Moraes, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido apresentado pela defesa do empresário Eike Batista para declarar a suspeição do ministro Dias Toffoli em processo que discute o direito de preferência na compra de debêntures.

Na decisão proferida nesta sexta-feira (30), Moraes afirmou que a solicitação se baseia exclusivamente em reportagens jornalísticas, o que, segundo ele, não constitui prova judicial suficiente para caracterizar suspeição. “O pedido apoia-se exclusivamente em notícias de portais, o que não serve minimamente como prova do alegado”, registrou o ministro.

O requerimento havia sido direcionado inicialmente ao ministro Edson Fachin, mas foi analisado por Moraes durante o período de recesso do Judiciário.

A defesa de Eike Batista alegava falta de imparcialidade de Toffoli em razão de uma suposta relação pessoal com André Esteves, controlador do BTG Pactual. Como fundamento, citou reportagens do portal Metrópoles que apontam encontros entre Toffoli e Esteves no resort Tayayá, no Paraná. Para Moraes, ainda que acompanhadas de vídeos, tais publicações não autorizam o afastamento do relator.

Processo segue no STF

No mérito da ação, Eike Batista sustenta que Toffoli autorizou a compra das debêntures por R$ 612 milhões, valor que a defesa estima em R$ 2 bilhões, com potencial de chegar a R$ 10 bilhões. Em dezembro de 2024, Toffoli reconheceu o direito de preferência do Itaipava FIM, fundo que recebeu aporte financeiro do BTG.

Os advogados do empresário argumentam que o fundo não possuía patrimônio próprio e teria sido capitalizado pelo banco logo após a decisão, o que, segundo a defesa, beneficiaria diretamente o BTG Pactual.

O processo tramita no plenário virtual do STF e envolve o acordo de colaboração premiada firmado por Eike Batista com a Procuradoria-Geral da República. A PGR questiona a alienação das debêntures, utilizadas como garantia de multa de R$ 800 milhões.

O julgamento foi retomado em dezembro de 2025 e ainda aguarda os votos dos ministros Kassio Nunes Marques e Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux declarou-se impedido, enquanto André Mendonça apresentou divergência parcial em relação ao entendimento de Toffoli sobre o direito de preferência do fundo.

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