STF afirma que medida segue Código de Processo Civil; advogados falam em censura ao conteúdo original
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a edição de um vídeo de audiência para ocultar a palavra “cagada”, dita pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A alteração foi feita por meio da inserção de ruídos no áudio, que impossibilitam a compreensão da fala no momento em que a expressão foi utilizada.
A decisão foi tomada com base no artigo 78 do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a eliminar dos autos expressões ofensivas ou indevidas. A assessoria do STF confirmou que a medida foi aplicada seguindo esse dispositivo legal e que o conteúdo alterado consta registrado em ata.
Contexto da audiência
O episódio ocorreu durante o depoimento do ex-ministro Aldo Rebelo, testemunha de defesa do general da reserva Braga Netto, que é investigado por suposta participação em tentativa de golpe de Estado. No decorrer da audiência, houve um momento de embate sobre a forma das perguntas feitas pelas partes.
O procurador Paulo Gonet iniciou uma pergunta com “o senhor acredita…”, o que motivou uma objeção do advogado Demóstenes Torres, que destacou que testemunhas devem relatar fatos, e não opiniões. O ministro Alexandre de Moraes acolheu a reclamação.
Logo após a intervenção, Gonet, aparentemente constrangido, cobriu a boca e disse que havia cometido “uma cagada”. A expressão foi audível para os presentes e pôde ser ouvida claramente no áudio original.
Vídeo divulgado com edição
Na versão da gravação disponibilizada pelo STF na terça-feira (3), a palavra dita por Gonet foi substituída por ruídos. A edição foi feita para cumprir a determinação do ministro Moraes, o que provocou críticas de advogados presentes.
Juristas e advogados que acompanharam a audiência criticaram a escolha de editar o conteúdo original. Para eles, a decisão configura um tipo de censura e fere os princípios da publicidade e da transparência dos atos processuais.
A polêmica se soma ao debate sobre os limites da atuação judicial na condução de processos públicos e na preservação do conteúdo das audiências. A decisão também levanta questionamentos sobre a interpretação do que pode ser considerado linguagem ofensiva ou inadequada no ambiente jurídico.
O caso segue repercutindo entre especialistas em direito e comunicação, que destacam o impacto da edição sobre o direito à informação e a integridade dos registros oficiais.