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domingo, 24 novembro, 2024
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Moraes determina desfecho rápido em caso de inquérito de ex-diretor da PRF

Por Marina B.

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Polícia Federal (PF) conclua a investigação contra Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em sua decisão datada de 3 de maio, também foi negado o pedido de liberdade feito por Vasques, que está sob suspeita de interferência nas eleições de 2022, de acordo com a Procuradoria Geral da República (PGR). Além disso, o delegado responsável pelo caso se afastou da investigação ao ser transferido para o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Alexandre de Moraes permitiu que Silvinei Vasques realizasse a segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 20 de maio, acompanhado por escolta policial. Vasques está detido desde agosto de 2023, sob suspeita de participação em blitzes realizadas pela PRF em estados do Nordeste durante as eleições gerais, além de publicar mensagens de apoio à candidatura do ex-presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais. Atualmente, ele está preso no Centro de Detenção Provisória II, no Complexo da Papuda, em Brasília.

Em uma sessão virtual encerrada em 6 de maio, o STF condenou mais 10 pessoas relacionadas aos eventos de 8 de janeiro por crimes como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e deterioração de patrimônio tombado. As penas variaram de 11 anos e 11 meses a 17 anos de prisão, totalizando 216 condenações até o momento, abrangendo várias Ações Penais.

Segundo o relator Alexandre de Moraes, a maioria do Plenário do STF concordou que o grupo envolvido nos eventos de 8 de janeiro tinha a intenção de derrubar o governo eleito democraticamente em 2022 ao solicitar intervenção militar. Moraes argumentou que se trata de um crime de autoria coletiva, no qual todos contribuíram para o resultado.

As defesas dos réus alegaram, entre outros pontos, que as condutas não foram individualizadas e que os atos não teriam eficácia para concretizar o crime de golpe de Estado. No entanto, Moraes destacou que várias provas apresentadas pela PGR foram consideradas explícitas, incluindo mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais pelos próprios envolvidos, além de registros de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas.

Além das penas de prisão, os condenados também foram obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 30 milhões, a ser pago solidariamente por todos os réus, independentemente do tamanho da pena. Na mesma sessão, foram rejeitados recursos e mantidas as condenações em 19 ações penais, e foram validados 31 Acordos de Não Persecução Penal entre a PGR e indivíduos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro.

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