O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), anunciou que o governo está elaborando uma nova portaria para estabelecer as diretrizes relacionadas ao trabalho no comércio durante feriados. Em uma reunião realizada em Brasília, nesta quarta-feira (24), o ministro discutiu o assunto com representantes de entidades que representam empregadores e trabalhadores.
O encontro abordou a Portaria nº 3.665/2023, que estava programada para entrar em vigor em 1º de março de 2024. Apesar de o novo texto ainda não ter uma data definida para ser publicado, Marinho ressaltou que a norma deverá ser divulgada aproximadamente no meio de fevereiro e terá efeito imediato.
“A portaria que eu publiquei teve como único objetivo provocar esse diálogo nacional [entre empregadores e funcionários]. A partir dessa conversa, surge uma mesa permanente, tripartite, para discutir e enfrentar qualquer desafio que surja no futuro”, afirmou o ministro.
Participaram do encontro entidades ligadas aos trabalhadores, como a Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e Central dos Sindicatos Brasileiros (CBS). Representando os empregadores, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) esteve presente.
Julimar Roberto, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), vinculado à CUT, destacou que alguns setores não serão abrangidos pela nova portaria, pois envolvem atividades essenciais.
“Observamos que existem certos tipos de trabalho que precisam operar para atender à população, trabalhos essenciais. Por exemplo, farmácias, que podem salvar a vida de uma pessoa”, enfatizou Julimar.
O ministro ressaltou a necessidade de um diálogo entre as entidades patronais e trabalhistas para acertar os detalhes relativos à remuneração dos trabalhadores que desempenham suas funções durante feriados. Ele esclareceu que a nova portaria não modificará a legislação existente.
Anteriormente, o governo Lula havia alterado uma normativa da Portaria n° 3665, regulamentando o trabalho no comércio durante feriados. Contudo, essa medida deve ser acordada em convenção de trabalho, respeitando as leis municipais. Isso implica que empregadores e trabalhadores devem chegar a um consenso sobre o trabalho em datas festivas, incluindo a possibilidade de pagamento ou compensação pelas atividades realizadas fora dos dias úteis.