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quarta-feira, 25 fevereiro, 2026
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Ministra da Cultura é alvo de pedido no TCU após desfile em bloco de Salvador

Por Alexandre Gomes

A participação da ministra da Cultura, Margareth Menezes, em um bloco carnavalesco de Salvador motivou parlamentares da oposição a protocolarem, nesta segunda-feira, 23, um pedido de apuração no Tribunal de Contas da União (TCU) sobre possível conflito de interesses.

A apresentação ocorreu no bloco Os Mascarados, promovido pela empresa Pau Viola Cultura e Entretenimento. Segundo informações divulgadas pelo portal Metrópoles, a produtora teria captado cerca de R$ 1 milhão via Lei Rouanet em 2024 para outro projeto cultural.

De acordo com o deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), autor do pedido ao TCU, Margareth Menezes se apresentou no Carnaval de 2026 mediante contrato artístico de R$ 290 mil. O valor incluiria cachê, além de despesas com músicos, produção e logística.

Questionamento sobre conflito de interesses

No documento encaminhado ao TCU, o parlamentar argumenta que, mesmo que o contrato específico da apresentação não tenha sido pago com recursos federais, haveria uma relação jurídica ativa entre a empresa organizadora e o governo federal.

Sanderson sustenta que, ainda que a ministra não atue diretamente na análise técnica de projetos culturais, ela exerce poder de direção superior na pasta, o que poderia configurar conflito sob o princípio da moralidade administrativa previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Posicionamento da ministra e do ministério

Segundo a revista Veja, a assessoria da ministra informou que a contratação foi realizada exclusivamente pelo governo da Bahia. Em publicação nas redes sociais, Margareth Menezes afirmou que o bloco Os Mascarados não recebeu recursos da Lei Rouanet e destacou sua trajetória artística de quase 40 anos no Carnaval.

O Ministério da Cultura declarou que todos os contratos firmados com a ministra incluem cláusula que proíbe expressamente o uso de verbas federais. A pasta também afirmou que a participação em eventos culturais, quando não envolve recursos federais, não configura irregularidade administrativa.

O pedido apresentado ao TCU deverá ser analisado pela Corte, que decidirá se há elementos suficientes para abertura de procedimento de apuração.

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