Decisões recentes da Justiça Federal determinaram que a farmacêutica EMS e o Instituto Vital Brazil, ligado ao governo do Rio de Janeiro, devem devolver valores ainda não definidos à União em razão de compras de medicamentos feitas pelo Ministério da Saúde sem licitação. Segundo apuração do portal Metrópoles, relatórios internos da própria EMS indicam que o ressarcimento pode chegar a R$ 1 bilhão, informação revelada na última segunda-feira (26).
Apesar do potencial de recuperação de centenas de milhões de reais para o Sistema Único de Saúde (SUS), a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Saúde defenderam o arquivamento do processo. A posição desconsiderou mais de dez relatórios técnicos que apontavam a ausência de avanços na transferência de tecnologia do medicamento mesilato de imatinibe, etapa que permitiria ao Instituto Vital Brazil produzir o fármaco de forma autônoma e reduzir custos ao sistema público.
Pagamentos acima do mercado e falhas na parceria
De acordo com os autos, entre 2018 e 2023 o Ministério da Saúde desembolsou R$ 511,2 milhões — mais que o dobro do preço de mercado — com base em uma Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) firmada entre a EMS e o Instituto Vital Brazil. A justificativa era a transferência gradual de tecnologia para o laboratório público.
Na sentença, a juíza responsável destacou que os valores elevados “somente encontram fundamento jurídico válido sob a condição essencial e indispensável de que tenha havido efetiva, integral e tempestiva transferência de tecnologia ao laboratório estatal”. Como essa etapa não se concretizou, a magistrada concluiu que houve “enriquecimento sem causa do parceiro privado às custas do erário público”.
Antes da decisão judicial, a AGU sustentou que não caberia ao Judiciário intervir no acompanhamento das parcerias conduzidas pelo Ministério da Saúde. Caso essa tese tivesse prevalecido, a União não teria meios de reaver os valores pagos acima do mercado.
Relatórios ignorados e atraso na prestação de informações
Desde 2020, a Justiça cobrou do Ministério da Saúde documentos que comprovassem o andamento da parceria. Sob alegação de “sigilo industrial”, a pasta só apresentou os relatórios em maio de 2024. Os documentos revelaram que o projeto estava paralisado e que, no local onde deveria funcionar uma fábrica, havia apenas um antigo estábulo. A chamada “fase 4” da PDP, que previa a incorporação definitiva da tecnologia pelo Instituto Vital Brazil, nunca foi executada.
Relatórios quadrimestrais produzidos entre 2020 e 2023 repetiam a conclusão de que não havia evolução na transferência tecnológica da EMS ao instituto. Ainda assim, em julho de 2024, a AGU afirmou à Justiça que o Ministério da Saúde “exerce regularmente seu poder fiscalizatório na execução da PDP” e pediu a rejeição dos pedidos da ação, quando, segundo a sentença, o correto seria anular a parceria e cobrar o ressarcimento.
Questionamentos judiciais e resposta oficial
Em despacho de 27 de janeiro de 2025, a juíza solicitou novos esclarecimentos à União, citando normas que obrigam o Ministério da Saúde a monitorar continuamente as PDPs e a extingui-las diante de irregularidades. Em manifestação posterior, a AGU voltou a sustentar que o termo de compromisso “vem sendo cumprido” e que o monitoramento segue as diretrizes oficiais, apesar da ausência de avanços por vários anos.
Após essa posição, o autor da ação classificou, em documento processual, a atuação do Ministério da Saúde e da AGU como “vergonhosa e cúmplice”.
Em nota, o Ministério da Saúde afirmou que a atual gestão adotou normas mais rígidas após o que chamou de desmonte das políticas do complexo industrial da saúde em governos anteriores. Segundo a pasta, hoje há monitoramento contínuo das PDPs, exigência de relatórios de prestação de contas, análise das parcerias por comitê técnico, criação de comitê de monitoramento e reinstalação de um grupo executivo com mais de 20 órgãos públicos.
O ministério acrescentou que as manifestações citadas no processo ocorreram em 2020 e que o cenário atual seria “incomparável” ao daquele período.