No âmbito dos documentos da Operação Spoofing, uma série de mensagens inéditas vazadas revelaram uma suposta exigência de sigilo por parte do ex-procurador Deltan Dallagnol para que uma organização não governamental (ONG) financiasse a alimentação e hospedagem de promotores venezuelanos no Brasil, em 2017. Os registros descrevem uma troca de mensagens entre Dallagnol e Bruno Brandão, diretor da Transparência Internacional (TI) Brasil, uma entidade de combate à corrupção. Em uma comunicação datada de 28 de agosto de 2017, Dallagnol solicitou sigilo absoluto, mencionando que a TI poderia custear a estadia e a alimentação dos promotores venezuelanos de forma confidencial, enquanto trabalhavam em investigações no Brasil. Ele indicou que, se necessário, o assunto poderia ser adiado até obter uma autorização superior. Na época, Deltan atuava como coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba (PR).
No entanto, o código de ética da ONG proíbe expressamente integrantes e terceiros contratados de oferecerem ou prometerem qualquer vantagem financeira a funcionários públicos, nacionais ou estrangeiros, com o objetivo de obter vantagens ou influência indevida sobre as atividades da organização.
Ao trazer promotores do Ministério Público venezuelano para o Brasil, Brandão e Dallagnol pretendiam obter informações confidenciais sobre supostos atos de corrupção na Venezuela, como forma de responder politicamente ao regime de Nicolás Maduro. Porém, uma eventual divulgação dessas informações não teria efeitos jurídicos.
Em outra troca de mensagens, datada de 31 de outubro de 2017, Brandão mencionou um debate sobre a Venezuela na Fundação Fernando Henrique Cardoso (FHC) e pediu permissão para citar a colaboração da TI com a força-tarefa da Lava Jato para abrir processos extraterritoriais contra autoridades venezuelanas. Dallagnol respondeu sem objeções.
Embora essas mensagens tenham sido reveladas em meio ao escândalo da “Vaza Jato”, elas levantam questões sobre a conduta ética e legal dos envolvidos na Operação Lava Jato e suas relações com entidades internacionais.