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quarta-feira, 1 abril, 2026
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Mendonça revoga decisão de Toffoli e restabelece fluxo legal nas investigações do caso Master

Por Alexandre Gomes

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou decisão do ex-relator do caso Banco Master, ministro Dias Toffoli, e determinou o restabelecimento do rito legal para atuação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A decisão foi proferida nesta quinta-feira (26).

Com a medida, o Coaf volta a produzir e compartilhar Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) sem necessidade de autorização prévia do STF. Toffoli havia determinado, em decisão sigilosa, que qualquer documento do Coaf relacionado ao Banco Master somente poderia ser encaminhado à Polícia Federal após análise de seu gabinete, concentrando o controle da investigação na Corte.

Ao reformar o entendimento, Mendonça afirmou que as apurações devem seguir o procedimento ordinário previsto em lei.

“As investigações e as diligências dela decorrentes, tais como a produção de prova oral, documental e pericial, devem seguir o fluxo ordinário legalmente previsto para toda e qualquer investigação penal sob a supervisão deste Supremo Tribunal Federal”, registrou o ministro.

Na decisão, Mendonça destacou dois relatórios já elaborados pelo Coaf — um produzido por iniciativa própria do órgão e outro solicitado pela CPMI do INSS, que apura a atuação do banco em operações de crédito consignado a aposentados e pensionistas.

O ministro determinou que tanto os relatórios já compartilhados quanto os futuros sigam o procedimento padrão aplicado a casos semelhantes.

“Por conseguinte, o procedimento a ser adotado, no que pertine à difusão de relatórios de inteligência financeira, independentemente de serem requeridos ou produzidos espontaneamente, deve ser o mesmo ordinariamente já adotado por esta Unidade de Inteligência Financeira para casos semelhantes”, decidiu.

A medida tem como base a Lei nº 9.613/1998, que criou o Coaf e estabeleceu suas atribuições no combate à lavagem de dinheiro e à movimentação financeira suspeita.

Mudanças na condução do processo

A decisão reforça uma mudança na condução do caso desde que Mendonça assumiu a relatoria. Em 19 de fevereiro, o ministro já havia determinado a retomada do fluxo regular de trabalho da Polícia Federal, revogando limitações impostas anteriormente quanto ao acesso de peritos a documentos apreendidos.

Ele também autorizou o compartilhamento de material com a CPMI do INSS, ampliando a cooperação entre as instâncias investigativas.

Com as novas determinações, as investigações relacionadas ao Banco Master passam a seguir os trâmites ordinários previstos na legislação, sob supervisão do STF, mas sem centralização prévia de atos no gabinete do relator.

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