O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o indulto natalino nesta sexta-feira (22), mas optou por deixar de fora aqueles condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos acontecimentos de 8 de janeiro. Também foram excluídos do benefício indivíduos condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, incluindo peculato e corrupção passiva.
As informações foram divulgadas pela colunista Renata Agostini, do jornal O Globo, que informou que o documento será publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (23).
O indulto não abrangerá, ainda, condenados por crimes como racismo, lavagem de dinheiro, violência doméstica, tortura, crimes hediondos, entre outras infrações graves.
Por outro lado, o presidente concedeu o indulto a mulheres grávidas em situação de risco, mães e avós com filhos ou netos de até 12 anos com deficiência, desde que não tenham cometido crimes com violência ou ameaça grave.
Poderão ser liberados também detentos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas, bem como aqueles com condições contagiosas sem tratamento disponível na prisão. A medida inclui ainda pessoas com transtornos do espectro autista severo, cegueira, paraplegia ou tetraplegia.
O indulto natalino é um ato anual do presidente da República, que decide, com base em critérios definidos pelo Executivo, quem pode ter a pena extinta. Para a definição das condições do indulto deste ano, houve discussões com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Casa Civil e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP).