O embate entre o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e o bilionário Elon Musk, relacionado às ordens de remoção de perfis da rede social X (antigo Twitter), ganhou novos contornos com a divulgação de dezenas de decisões sigilosas do magistrado por deputados republicanos que integram a Comissão de Justiça da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos (EUA). Especialistas, como o advogado constitucionalista André Marsiglia, destacam que Moraes ultrapassou limites e agiu de maneira agressiva ao ordenar a derrubada de centenas de contas.
Para Marsiglia, a remoção de perfis das redes sociais representa uma medida drástica que resulta em censura prévia aos afetados, violando princípios legais. Ele argumenta que a remoção de publicações seria uma abordagem mais adequada para combater a disseminação de conteúdos criminosos, sem privar os usuários das redes sociais de expressarem suas opiniões sobre outros assuntos no futuro.
No entanto, Marsiglia critica a manutenção do sigilo das decisões e processos por parte de Moraes, argumentando que não há justificativa para tal medida. Além disso, ele questiona a falta de fundamentação jurídica nos despachos que ordenam a comunicação dos conteúdos às plataformas, destacando que essa omissão prejudica a transparência e a responsabilização das partes envolvidas.
O STF, em comunicado, esclareceu que os documentos sigilosos divulgados se referem apenas aos ofícios enviados às plataformas para o cumprimento das ordens de remoção dos perfis, não incluindo a íntegra das decisões fundamentadas que embasaram tais medidas. O tribunal comparou esses despachos sigilosos a mandados de prisão, ressaltando que a fundamentação jurídica costuma ser apresentada em despachos separados, os quais não foram divulgados pelos deputados republicanos.
Apesar das explicações do STF, Marsiglia e outros críticos continuam questionando a falta de transparência e alegam que alguns réus em processos conduzidos por Moraes não tiveram acesso à integralidade dos autos antes de sofrerem medidas cautelares. O ministro e o STF, por sua vez, negaram repetidamente essas alegações.