O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.704/24, abrindo as portas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estabelecimentos comerciais. Agora, esses indivíduos podem adentrar locais públicos ou privados com alimentos próprios e utensílios pessoais. A norma, publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (07/06), abrange diversos espaços, como bares, restaurantes, teatros e cinemas, mediante a apresentação de laudo médico ou carteira de identificação que confirme o diagnóstico de autismo.
Castro enfatizou a importância da iniciativa, destacando que visa garantir acessibilidade e direitos fundamentais às pessoas com TEA. A legislação, que ainda passará por regulamentação, atualiza a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Além disso, prevê sanções administrativas, incluindo multas para aqueles que não cumprirem as diretrizes estabelecidas.
O governo também planeja lançar em breve a Cartilha “Autismo: Conhecer e Agir”, por meio da Subsecretaria de Políticas Inclusivas. Este material educativo busca disseminar informações sobre o Transtorno do Espectro Autista de maneira acessível, oferecendo orientações sobre os sinais do autismo, os diferentes níveis de suporte e como interagir com pessoas com TEA. A iniciativa faz parte da Campanha “Abrace a Diferença”, que visa promover a inclusão e acessibilidade atitudinal na sociedade.