Condenado na Lava-Jato, José Dirceu tentou recentemente impedir o leilão de imóveis bloqueados em uma investigação de corrupção e lavagem de dinheiro. O caso está relacionado às consultorias de Dirceu a empresas envolvidas no desvio de recursos da Petrobras.
Apesar dos esforços, o ex-ministro não conseguiu evitar o leilão. Segundo a decisão do juiz federal convocado Gerson Godinho da Costa, “no caso específico dos imóveis, foi determinada a alienação antecipada devido à informação fornecida pela própria defesa de que há dívidas de IPTU e condomínio.”
Sobre o bem com alienação fiduciária (matrícula nº 205.640 no Cartório da 14ª Circunscrição de São Paulo), o juiz explica: “O não pagamento das parcelas do financiamento levou à sua execução extrajudicial. Assim, para evitar o esvaziamento do confisco decretado na sentença condenatória e excluído em julgamento de segunda instância, a alienação antecipada dos imóveis é apropriada.”
A legislação permite a alienação judicial antecipada de bens objeto de medidas cautelares penais para preservar seu valor, especialmente quando há risco de depreciação ou dificuldade de manutenção, conforme ressalta o juiz.
Entre os imóveis mencionados na decisão estão a sede da JD Assessoria na Avenida República do Líbano, Ibirapuera, em São Paulo, avaliada em mais de 7,2 milhões de reais, e uma chácara em Vinhedo (SP), estimada em 1,2 milhão de reais.
*Com informações, Veja.