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sábado, 12 outubro, 2024
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Janela partidária se encerra nesta sexta; Com o relógio correndo, políticos lutam para mudar de partido

Por Alexandre G.

Estamos a três dias do encerramento da janela partidária, o prazo para mudança de filiação política iniciado em 7 de março. Aqueles que pretendem concorrer a cargos nas eleições municipais de outubro têm até esta sexta-feira (5/4) para concluir o processo.

Até essa data, vereadores interessados em permanecer no cargo ou aspirantes ao posto de prefeito podem realizar a desfiliação partidária para migrar para outra legenda. Quanto à filiação partidária para concorrer em 2024, deve ser concluída até 6 de abril, seis meses antes do pleito.

Essa troca é regulamentada pela Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A, da Lei nº 9.096/1995). Somente os eleitos em eleições proporcionais (deputados distritais, estaduais e federais, além de vereadores) que estão no último ano de mandato têm permissão para mudar de partido sem perder o cargo. Em 2024, apenas os mandatos de vereador estão próximos do fim; portanto, a norma só se aplica a esse cargo político.

Fora do período da janela partidária, as mudanças de partido só são permitidas com justa causa, como desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças fora da janela e sem justificativa podem resultar na perda do mandato.

A fidelidade partidária, regulamentada pelo artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que estabelece a janela partidária, foi incorporada à lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.

Essa medida se tornou uma opção para mudança de partido após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a fidelidade partidária para cargos obtidos em eleições proporcionais.

Em 2018, o TSE decidiu que somente os eleitos que estão no final do mandato vigente podem usufruir da janela partidária. Vereadores, portanto, só podem mudar de partido durante a janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais têm esse direito durante os seis meses anteriores às eleições gerais.

Devido às atividades relacionadas às eleições de outubro, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), fechou um acordo com os líderes partidários para suspender as sessões da Casa até 9 de abril, permitindo que os deputados dediquem-se à articulação de apoios municipais.

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