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sábado, 26 abril, 2025
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Intimação de Bolsonaro na UTI é caso sem precedentes no mundo, diz jornal

Por Alexandre Gomes

A ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para intimar o ex-presidente Jair Bolsonaro enquanto se recuperava em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) em Brasília, após uma complexa cirurgia, é um caso único na história jurídica global, segundo a coluna de Cláudio Humberto no Diário do Poder, publicada em 25 de abril de 2025. Não há registros de um cidadão brasileiro sem condenações ou flagrantes sendo notificado em um leito de terapia intensiva, prática que contraria a legislação e é considerada “raríssima” em casos penais, conforme especialistas consultados por Humberto.

O criminalista Joaquim Pedro Rodrigues, ouvido pela coluna, destacou que a citação de Bolsonaro na UTI pode levar à nulidade absoluta da ação, afirmando que “nunca viu” um caso semelhante. A legislação brasileira proíbe citar doentes ou hospitalizados em casos cíveis, e em processos penais, a prática é excepcional. A jurisprudência, segundo Humberto, é inconsistente: há casos de citações de doentes validadas, mas outras, mesmo com assinatura do citado, foram rejeitadas.

No cenário internacional, o único caso remotamente comparável, conforme a coluna de Cláudio Humberto, ocorreu nas Filipinas, com a ex-presidente Gloria Arroyo, presa em um hospital após meses de internação, mas fora da UTI. Anos depois, o Supremo Tribunal filipino anulou a prisão, e a ONU classificou a detenção de Arroyo, por “sabotagem eleitoral”, como “ilegal e arbitrária”. O caso de Bolsonaro, no entanto, é ainda mais singular, dado seu estado crítico na UTI e a ausência de condenação, reforça Humberto no Diário do Poder.

A decisão de Moraes, segundo a coluna, levanta questionamentos sobre a proporcionalidade e a legalidade da intimação, especialmente por envolver um ex-presidente em recuperação médica. A ação é vista como um precedente perigoso, que pode comprometer a credibilidade do STF e alimentar debates sobre o uso do Judiciário em disputas políticas. Cláudio Humberto aponta que a iniciativa reflete o “interesse do acusador” e contraria princípios básicos de respeito à condição humana, destacando a excepcionalidade do caso no Brasil e no mundo.

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