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segunda-feira, 25 novembro, 2024
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Interromper licitação de empresa israelense pode configurar crime, diz especialista

Por Alexandre Gomes

A suspensão de uma licitação envolvendo uma empresa israelense pode ser considerada crime de antissemitismo, segundo o advogado Fábio Bisker, especializado em Direito Contratual pela PUC-SP. O caso ganhou destaque após o ministro da Defesa, José Múcio, declarar que “questões ideológicas” impediram a conclusão de uma licitação no governo federal, vencida pela Elbit Systems, uma empresa israelense. É o que informa a Revista Oeste.

Licitação suspensa por “questões ideológicas”

Em um evento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Múcio afirmou que, embora a licitação estivesse pronta para ser homologada, o governo decidiu não aprovar o resultado devido ao contexto da guerra entre Israel e o Hamas. “Nós estamos com essa licitação pronta, mas, por questões ideológicas, não podemos aprovar”, disse o ministro, referindo-se à aquisição de viaturas blindadas de combate, vencida pela Elbit Systems em abril de 2023.

Violações dos princípios legais

Segundo Bisker, o cancelamento da licitação com base em critérios ideológicos viola o princípio da impessoalidade, um dos pilares da administração pública no Brasil. Ele afirma que decisões sobre licitações devem ser feitas com base em critérios estritamente técnicos e objetivos, conforme determina a Lei 14.133, que regula os processos licitatórios no país. “Quando você desclassifica uma empresa por questões alheias ao processo, como a nacionalidade ou a política de seu país de origem, está agindo de forma discriminatória, o que pode ser configurado como antissemitismo”, afirma o advogado.

Implicações legais

Bisker também ressalta que a Elbit Systems, apesar de ser uma empresa israelense, opera no Brasil por meio de subsidiárias e que não há envolvimento direto do governo de Israel na gestão da companhia. Ele destaca que o edital da licitação não prevê a participação ou exclusão de empresas envolvidas em conflitos internacionais, como o caso da guerra entre Israel e o Hamas, o que torna ainda mais injustificável a desclassificação.

Além disso, Bisker aponta que o Tribunal de Contas da União (TCU) também já se manifestou contra a ideia de repassar o contrato para a segunda colocada, evidenciando que não há justificativa legal para desclassificar a Elbit Systems. “O TCU protege os princípios da administração pública, como a impessoalidade e a legalidade, e considera inadmissível que o Executivo interfira por razões pessoais ou ideológicas”, reforça.

Crime de antissemitismo

Para Bisker, a decisão do governo pode ser enquadrada como crime de antissemitismo, que é considerado uma forma de discriminação pela legislação brasileira. Ele argumenta que desqualificar uma empresa por sua origem judaica, ou pelo envolvimento de seu país em um conflito, extrapola as regras do processo licitatório e fere princípios constitucionais. “Se a ordem partiu de uma autoridade de Estado, como o presidente da República, essa ação pode resultar em responsabilização civil”, afirma.

Possíveis consequências

O advogado destaca que a empresa prejudicada pode recorrer e, em caso de manter-se a desclassificação, ingressar com uma ação judicial. A violação dos princípios da impessoalidade e da igualdade no processo licitatório já seria suficiente para uma revisão judicial, mesmo sem a alegação de antissemitismo.

Por fim, Bisker sublinha que a transparência do processo licitatório deve ser mantida, conforme os princípios da publicidade, e que a intervenção ideológica no caso traz graves consequências para a legalidade dos contratos públicos.

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