Sentindo a pressão, o descontentamento da população e vendo sua reprovação aumentando a cada dia, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), revogou a proposta de tributação de heranças sobre os planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. As diretrizes para a taxação por meio do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) haviam sido incluídas no segundo projeto de lei complementar da reforma tributária, atendendo a uma demanda dos governadores.
Contudo, após uma reação negativa nas redes sociais à divulgação da medida, o presidente solicitou ao Ministério da Fazenda a remoção desse trecho do projeto, de acordo com informações do Estadão. A notícia da imposição da cobrança, que já estava em vigor em alguns Estados, foi utilizada pela oposição para criticar a equipe econômica e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Segundo o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, a decisão de retirar a taxação do imposto de herança sobre a previdência privada foi resultado de uma “avaliação política”. No entanto, ele se absteve de fornecer detalhes sobre essa avaliação.
“Esse tema não foi inserido no projeto, não posso comentar por que foi removido. Houve uma análise política por parte do governo sobre esse projeto”, limitou-se a dizer em uma coletiva de imprensa para apresentar o projeto de lei que será encaminhado ao Congresso.
De acordo com o presidente do Comsefaz, Carlos Eduardo Xavier, a decisão partiu do governo federal, sendo acatada pelos Estados. Ele afirmou que haverá uma discussão dentro do Comitê para decidir se será feita uma tentativa de inclusão no Congresso.
“A questão levantada gerou muita controvérsia em relação ao VGBL; faz parte do processo técnico e político antes da apresentação de um texto legislativo. É assim que funciona em nossos Estados. Ainda não há uma decisão tomada no Comitê sobre a inclusão do texto no Congresso, mas essa possibilidade existe”, declarou.
Rogério Gallo, secretário de Fazenda do Mato Grosso, afirmou que a padronização era um desejo dos Estados, mas ainda não houve uma decisão sobre a inclusão de uma emenda ao projeto no Congresso.
“Isso era um tema relevante; se foi retirado, vamos discutir no Conselho, mas não há uma decisão sobre a elaboração de uma emenda sobre esse assunto, e cada Estado continuará trabalhando como faz até agora.”
Embora essa parte tenha sido removida do texto, todas as outras regulamentações do ITCMD, como aquelas relacionadas aos “trusts” utilizados pelos super-ricos para proteger o patrimônio no exterior, continuam válidas.
O caso da tributação de planos de previdência vem gerando polêmica e judicialização nos últimos anos. Diversos Estados têm adotado diferentes posições sobre a tributação desses planos, levando a uma variedade de interpretações e respostas dos tribunais.
Por exemplo, enquanto Minas Gerais tributa esses planos, São Paulo não o faz, e o Rio de Janeiro taxa apenas os PGBLs, não os VGBLs. Em 2021, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a cobrança sobre os VGBLs é irregular. No entanto, em um julgamento posterior, o tribunal determinou que, se considerado um investimento, o plano de previdência deve passar pelo inventário e estar sujeito ao ITCMD.
Essa posição também é compartilhada pelo Ministério da Fazenda. Técnicos da equipe econômica afirmam que, se o plano tiver natureza de aplicação financeira, pode ser sujeito à incidência do tributo estadual. No entanto, a equipe econômica teve que recuar devido à decisão do presidente.
Agora, haverá uma nova discussão no Congresso Nacional sobre a lei complementar e um julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal (STF), que terá repercussão geral.