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quinta-feira, 3 outubro, 2024
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Fernando Haddad minimiza descumprimento de prazos na reforma tributária

Por Marina B.

A emenda constitucional que modificou os impostos sobre a produção e o consumo, foi promulgada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, estipulando um prazo de 90 dias para que o governo apresentasse ao Legislativo federal, outra parte da reforma tributária, desta vez relativa ao Imposto de Renda. O prazo expirou nesta terça-feira (19), e o governo ao invés de cumprir o que era previsto na EC 132, minimizou o descumprimento. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou: “Não tem nenhum problema você deixar de enviar dentro daqueles 90 dias uma parte da reforma do Imposto de Renda. Nós entendemos que nós podemos mandar à medida que os textos vão sendo formatados e dialogados com a sociedade.”

Em outras palavras, a lei e os prazos definidos na parte já aprovada da reforma tributária, têm pouca importância; o que importa é o que “nós entendemos”, e se “nós entendemos” que os prazos estabelecidos na EC 132 podem ser ignorados, assim será. O ministro ainda sugeriu que o Congresso preferiria receber uma proposta melhor, mesmo que atrasada, do que cumprir os prazos com um texto improvisado que necessitaria de muitas melhorias.

Este descumprimento evidente dá a impressão de que o governo federal não tem clareza sobre suas ações e planos no campo tributário e em outras áreas também. As controvérsias em torno da tributação de encomendas do exterior e da tentativa de reoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos importantes em termos de geração de empregos, são exemplos disso. Lula e Haddad alternam entre lançar ideias para testar sua recepção e recuar diante da resistência, e confrontar diretamente o Congresso para impor sua vontade, independentemente do resto.

Além disso, se o governo trata com descaso uma parte crucial da reforma tributária, quem garante que os outros prazos estabelecidos na EC 132 serão cumpridos? O artigo 18 da emenda não só tratava dos 90 dias para o envio da reforma do IR, mas também dava 180 dias para que o governo apresentasse os projetos de lei previstos na reforma dos impostos sobre o consumo. Mesmo o único prazo que o governo respeitou, o de 90 dias para o envio de um projeto de lei sobre a tributação da folha de salários, foi cumprido de forma questionável, pois o texto era basicamente uma reciclagem da medida provisória de Lula, que previa apenas um cronograma estendido para a reoneração.

O empenho do governo em cumprir os prazos estabelecidos na reforma tributária, que reduziria a incerteza sobre o tema, contrasta com seu esforço crescente para intervir na economia e, especialmente, nas empresas do setor privado. Considerando o desprezo do governo pelo equilíbrio fiscal e por reformas como a administrativa, e sua inclinação pelo gasto público desenfreado, fica claro que as prioridades de Lula para a economia, são opostas às necessidades do Brasil, que requer segurança jurídica, liberdade econômica e racionalização dos gastos públicos.

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