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segunda-feira, 30 setembro, 2024
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Escândalo tributário: Governo planeja elevar impostos sobre investimentos em bolsa

Por Marina B.

O governo Lula planeja apresentar uma proposta de lei visando aprimorar as normas de tributação relacionadas a investimentos financeiros. Segundo a minuta do projeto, obtida pelo Estadão/Broadcast, as mudanças incluem a alteração da frequência de tributação de ganhos na Bolsa de mensal para trimestral, além de elevar o limite de isenção do Imposto de Renda para investidores em ações de R$ 20 mil para R$ 60 mil. A cobrança de 15% sobre as transações permanecerá inalterada.

A proposta também reduzirá a alíquota do Imposto de Renda cobrada nas operações de day trade de 20% para 15% – operações em que o investidor compra e vende um ativo no mesmo dia.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o projeto está bem desenvolvido e foi elaborado em acordo com o mercado. Ele explicou que esta medida faz parte do conjunto de reformas tributárias sobre a renda que será submetido ao Congresso neste ano. Espera-se que as propostas avancem após a regulamentação da reforma dos impostos sobre o consumo, aprovada no ano passado pelo Legislativo.

Outra disposição do projeto padroniza em 15% a alíquota para tributação de rendimentos obtidos por Associações de Poupança e Empréstimo e resolve questões na tributação de Fundos de Índice de Mercado (ETFs), o que inclui criptoativos.

Além disso, a proposta visa possibilitar a dedução de perdas provenientes de operações com derivativos com hedge (proteção) no exterior, semelhante ao que já é permitido para o hedge realizado em bolsa de valores no exterior. O texto também elimina a alíquota do Imposto de Renda nessas operações.

De acordo com a minuta obtida pelo Estadão/Broadcast, o conjunto de medidas deste projeto de lei não implica renúncia fiscal para o ano de 2024. Estima-se uma renúncia fiscal de R$ 190 milhões para os anos de 2025, 2026 e 2027, além de um diferimento de receita de R$ 210 milhões para 2025 e 2026.

No que diz respeito à tributação, o projeto consolida as regras de tributação dos rendimentos provenientes de títulos e valores mobiliários (TVM) obtidos por pessoas físicas residentes no país. As regras se aplicam aos juros e ganhos obtidos na negociação no mercado secundário de títulos de crédito públicos e privados, como CDB, debêntures, notas comerciais e outros.

Há uma regra geral para a incidência do IRRF sobre rendimentos de aplicações financeiras realizadas no país, com preservação do regime de caixa para determinar o momento da tributação e das alíquotas decrescentes (de 22,5% a 15%).

As instituições financeiras, incluindo bancos, corretoras, distribuidoras, seguradoras e outras entidades do setor, bem como bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e entidades de liquidação e compensação, estarão dispensadas da retenção na fonte do IRRF. Para essas instituições, o IRRF funcionava como mera antecipação do IRPJ, sendo mantida a incidência regular deste tributo. Os fundos de investimento e entidades imunes também estarão isentos da retenção.

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