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domingo, 13 outubro, 2024
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Escândalo emergencial: Ordem judicial afasta filho de Lula da ex e do lar conjugal

Por Alexandre G.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma ordem determinando que o empresário Luís Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Lula, se afaste da sua ex-mulher e deixe o apartamento que compartilhavam. Essas medidas protetivas foram concedidas após um pedido da médica Natália Schincariol, que acusa Luís Cláudio de violência doméstica. A denúncia foi registrada nesta terça-feira na Delegacia da Mulher da Polícia Civil de São Paulo, relatando agressões desde janeiro. Ele nega as acusações e afirma que tomará as medidas legais necessárias.

O casal manteve um relacionamento por dois anos e meio, período durante o qual viveram juntos na maior parte do tempo. Natália relatou à polícia ter sido agredida fisicamente com uma cotovelada na barriga durante uma briga, no final de janeiro. Além disso, afirmou ser vítima de violência verbal, psicológica e moral, que se intensificou ao longo do tempo.

Entre os incidentes relatados por Natália, estão o afastamento do trabalho por um mês devido ao trauma causado pelas agressões, hospitalização por crises de ansiedade, recebimento de ameaças e insultos constantes (sendo chamada de doente mental, vagabunda, louca) e manipulação e ameaças para não denunciar as agressões, sob a alegação de que o agressor é filho do presidente e tem influência para se safar das acusações.

No registro da ocorrência, Natália afirmou que o filho mais novo de Lula já a intimidou, dizendo que o pai iria defendê-lo em caso de denúncias. “Ninguém vai acreditar em você, eu tenho poder e você não tem nada”, teria dito o filho de Lula, conforme Natália. As brigas teriam começado após traições por parte de Luís Cláudio.

A defesa de Luís Cláudio declarou em nota que as declarações de Natália são falsas e podem ser consideradas calúnia, injúria e difamação, além de responder por danos morais.

Na decisão em que concedeu as medidas protetivas, a juíza destacou que, numa análise preliminar dos fatos, o relato de Natália é coerente e verossímil. “Diante de possível situação de vulnerabilidade da mulher, verifico a presença dos requisitos legais para concessão das medidas protetivas”, acrescentou a magistrada na decisão.

A juíza também determinou que Luís Cláudio não frequente os locais de trabalho, estudos e de culto religioso da vítima, e que não estabeleça contato com Natália. Ele poderá retirar documentos pessoais e bens de uso pessoal do apartamento de ambos, desde que acompanhado por oficial de Justiça ou terceiro indicado por ele e sob supervisão da ex-mulher.

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