Pagamentos foram feitos enquanto processos da companhia tramitavam na Corte sob relatoria de João Otávio de Noronha
A empresa Fource, alvo de investigação da Polícia Federal por suspeitas de corrupção, realizou pagamentos que somam R$ 300 mil ao escritório de advocacia de Anna Carolina Noronha, filha do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os repasses ocorreram entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2021, período em que processos ligados a um fundo de investimentos associado à companhia tramitavam na Corte sob a relatoria do ministro.
Relatório do Coaf e movimentações no STJ
De acordo com documentos do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os pagamentos foram classificados como “transações atípicas”. O relatório foi anexado a um processo judicial em primeira instância, relacionado a disputas comerciais.
Nesse intervalo, Noronha proferiu duas decisões contrárias ao fundo ligado à Fource, mas também autorizou a desistência de recursos em outros dois casos. O ministro afirmou que rejeitou pedidos da empresa e apenas homologou desistências, mas não comentou os pagamentos feitos à filha.
Investigações e conexões familiares
A PF apura ainda possíveis vínculos de um dos sócios da Fource, Haroldo Augusto Filho, com familiares de ministros do STJ. Além disso, identificou que o ministro Noronha utilizou aeronave emprestada por um empresário ligado à empresa para participar de evento da OAB em Mato Grosso.
Interlocutores da companhia alegam que Anna Carolina foi contratada para prestar serviços jurídicos, embora seu nome não conste como advogada nos processos em tramitação.
Decisão favorável à empresa
Em julho deste ano, Noronha concedeu liminar favorável à Bom Jesus Agropecuária, vinculada à Fource, em recurso sobre suposta fraude contratual em Mato Grosso. Ele determinou que o caso fosse transferido para a 4ª Vara Cível de Rondonópolis (MT). A parte contrária solicitou que o ministro se declarasse impedido, mas o pedido ainda não foi analisado.
O gabinete de Noronha afirmou, em nota, que a decisão seguiu jurisprudência do STJ, destacando que a competência foi definida com base em precedentes da Corte.