Em uma decisão proferida nesta terça-feira (8), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que as eleições municipais de 2024 influenciaram sua decisão de suspender temporariamente a rede social X (antigo Twitter) no Brasil. Moraes ordenou o desbloqueio imediato da plataforma, mas justificou que a suspensão foi motivada pela resistência da empresa em cumprir a legislação brasileira e pela atuação de grupos extremistas que utilizavam a rede para disseminar discursos antidemocráticos, segundo Igor Gadelha, do Metrópoles.
A decisão de suspender o X, tomada de forma monocrática em 30 de agosto de 2024 e posteriormente referendada pela Primeira Turma do STF, teve como um dos principais fatores a preocupação com o impacto da rede social nas eleições municipais. Segundo Moraes, o X estava sendo utilizado por ‘milícias digitais’ e ‘grupos extremistas’ que promoviam massivamente ‘discursos de ódio, racismo, fascismo e até nazismo’, comprometendo o ambiente democrático às vésperas das eleições.
“Em decisão de 30/8/2024, referendada por unanimidade pela Primeira Turma do STF em 3/9/2024, presentes os requisitos legais necessários, fumus boni iuris, consistente nos reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e terra sem lei nas redes sociais brasileiras, inclusive durante as eleições municipais de 2024”, escreveu Moraes.
A suspensão do X ocorreu em um contexto no qual a plataforma, gerida pela empresa X Brasil Internet Ltda., vinha desrespeitando reiteradamente as ordens judiciais brasileiras, recusando-se a pagar multas impostas e a nomear um representante legal no Brasil, essencial para garantir a responsabilização da empresa. Moraes reforçou que a tentativa de criar um “ambiente de impunidade” nas redes sociais, especialmente no contexto eleitoral, era uma ameaça à ordem pública e à segurança da democracia.
O ministro ressaltou que as eleições de 2024 foram um dos principais fatores para sua decisão, dado o potencial prejudicial de um ambiente digital desregulado. Moraes afirmou que a instrumentalização da rede por extremistas e grupos antidemocráticos vinha se intensificando justamente no período pré-eleitoral, representando um perigo para o processo democrático. A disseminação de discursos extremistas, segundo ele, colocava em risco a integridade das eleições.
Moraes destacou que o X, ao tentar se esquivar das regras legais brasileiras, criou uma situação de “total impunidade” e permitiu que milícias digitais e grupos extremistas usassem a plataforma para promover ideias racistas, fascistas e antidemocráticas. Esses discursos, especialmente perigosos em tempos eleitorais, exigiam uma ação firme do Judiciário para evitar a desestabilização do debate público e da democracia.
Desbloqueio após cumprimento das exigências
Com o cumprimento das ordens judiciais por parte do X, incluindo o pagamento das multas e a nomeação de um representante legal no Brasil, Moraes autorizou o desbloqueio imediato da plataforma. No entanto, ele manteve a importância da suspensão temporária como uma medida necessária para garantir que as regras fossem respeitadas, especialmente no contexto das eleições municipais de 2024.
A decisão de Moraes também serve como um recado claro às plataformas digitais: o descumprimento da legislação brasileira não será tolerado, sobretudo em momentos críticos para a democracia, como as eleições. O ministro reiterou que as redes sociais têm um papel central no debate público, mas que esse papel deve ser exercido dentro dos limites legais, para evitar a propagação de discursos de ódio e a manipulação política por grupos extremistas.
A matéria foi originalmente publicada por Igor Gadelha, do Metrópoles, e destacou o impacto das eleições de 2024 na decisão do ministro, refletindo a preocupação do STF em manter a integridade do processo eleitoral e a segurança no ambiente digital.