O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para o próximo dia 28 o julgamento dos embargos de declaração da União referentes à “revisão da vida toda” – um processo que concedeu a alguns aposentados o direito de recalcularem seus benefícios considerando contribuições antigas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão da Corte, permitindo a escolha da regra previdenciária mais vantajosa, foi tomada em dezembro de 2022.
Entretanto, além do recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), a análise de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) marcada para o mesmo dia pode comprometer o direito conquistado pelos aposentados. Trata-se da ADI 2.111, movida em 1999 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que busca invalidar dispositivos da Lei 9.876/1999.
Essa legislação, parte da reforma previdenciária durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), introduziu o fator previdenciário e modificou o método de cálculo das aposentadorias, dando origem à controvérsia que resultou na revisão da vida toda.
Antes dessa reforma, o benefício era calculado com base nas últimas 36 contribuições, ou seja, a média dos três anos anteriores. Com a nova lei, passou-se a considerar todas as contribuições ao longo da vida, excluindo-se as 20% menores.
No entanto, uma regra de transição foi estabelecida para aqueles que já estavam no sistema antes da lei: o cálculo começaria a partir de 1º de julho de 1994, início do Plano Real. Isso acabou prejudicando algumas pessoas com histórico salarial “invertido” – contribuíram mais antes de julho de 1994 e tiveram essas contribuições desconsideradas.
A reforma previdenciária de 2019, sob o governo de Jair Bolsonaro (PL), alterou novamente as regras, calculando a média salarial com base em todas as contribuições desde julho de 1994 para quem se aposentasse a partir de 13 de novembro de 2019.
Após adiamentos, o STF decidiu em 1º de dezembro de 2022, por 6 votos a 5, reconhecer a possibilidade de os segurados usarem a regra da “vida toda”. A decisão referendou uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2019.
A AGU pediu a anulação ou modulação dos efeitos dessa decisão, argumentando sobre a prescrição, decadência, retroatividade e validade de decisões anteriores que negaram o direito ao recálculo.
Sete ministros já votaram em relação ao recurso da AGU. O relator, Alexandre de Moraes, sugere um marco temporal a partir de 1º de dezembro de 2022. Rosa Weber discordou, defendendo o dia 17 de dezembro de 2019 como marco, acompanhada por Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Cristiano Zanin defende a modulação, mas propõe que o caso retorne ao STJ para novo julgamento, posição apoiada por Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e o presidente do STF. Moraes suspendeu todos os processos sobre o tema até a resolução dos embargos.
O julgamento da ADI 2.111, que pode impactar a revisão da vida toda, iniciou-se virtualmente e foi levado a uma sessão física. Luís Roberto Barroso defendeu a constitucionalidade da lei, o que, segundo ele, elimina a opção do segurado pela melhor regra de cálculo.
Por enquanto, Barroso é o único a se pronunciar, e os votos ainda podem mudar. Moraes argumenta que a constitucionalidade da lei não afeta diretamente a discussão sobre a revisão da vida toda.