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quinta-feira, 28 novembro, 2024
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Dino cita emergência ambiental e autoriza crédito extraordinário

Por Alexandre Gomes

Vivenciamos um quadro fático indutor de medidas excepcionais e imediatas”, disse o ministro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, liberou que o governo federal emita créditos extraordinários fora da meta fiscal até o fim do ano para combater os incêndios que atingem o país. De acordo com ele, as consequências negativas para a responsabilidade fiscal serão muito maiores se o fogo perdurar e destruir atividades produtivas.

– Pode-se dizer que as consequências negativas para a Responsabilidade Fiscal serão muito maiores devido à erosão das atividades produtivas vinculadas às áreas afetadas pelas queimadas e pela seca do que em decorrência da suspensão momentânea, e apenas para estes últimos quatro meses do exercício financeiro de 2024, da regra do § 7o do art. 4o da Lei de Responsabilidade Fiscal – afirmou.

Em sua decisão de 40 páginas, Dino comparou a situação com as enchentes no Rio Grande do Sul, que demandaram medidas efetivas de socorro.

– Vivenciamos um quadro fático indutor de medidas excepcionais e imediatas, em face dos incêndios florestais e secas dos rios da Amazônia e do Pantanal, com enormes impactos econômicos, fiscais e sociais. A semelhança jurídica é nítida em relação às recentes enchentes no Rio Grande do Sul, que redundaram em intensas medidas de socorro e reparação – acrescentou.

A medida é similar à que foi adotada em meio à pandemia da Covid-19. Para o magistrado, estamos frente à uma “grave pandemia” de incêndios e seca na Amazônia e no Pantanal.

Além de autorizar a abertura de créditos extraordinários, Dino também suspendeu a regra de espera de 3 meses para recontratação temporária de brigadistas para atuar na prevenção e combate aos incêndios florestais. A medida vale até o fim de 2024.

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