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sábado, 4 janeiro, 2025
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Dino alivia bloqueio de emendas e libera parte dos recursos

Por Alexandre Gomes

Emendas bloqueadas até 23 de dezembro poderão ser liberadas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou a liberação parcial dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão que estavam bloqueadas desde a semana anterior.

Em uma nova decisão, o ministro autorizou o pagamento dos recursos empenhados (autorizados) até 23 de dezembro, data em que ele havia suspenso a liberação dessas emendas de comissão.

Dino explicou que a liberação tinha como objetivo evitar maiores problemas para entes públicos, empresas e trabalhadores que aguardavam os recursos das emendas autorizadas antes do bloqueio.

“Para evitar insegurança jurídica para terceiros (entes federativos, empresas, trabalhadores), fica excepcionalmente permitida a continuidade da execução do que já foi empenhado como ‘emenda de comissão’ até o dia 23 de dezembro de 2024, salvo se identificada outra ilegalidade em cada caso específico”, afirmou o ministro.

Apesar de autorizar a liberação, Dino apontou que o ofício enviado pelo Congresso Nacional ao Palácio do Planalto, que indicava as emendas de comissão sem a avaliação das comissões temáticas do parlamento, estava marcado por “nulidade insanável”.

“É evidente a nulidade insanável do ofício [enviado pelo Congresso ao Executivo]. Os motivos apresentados são falsos, o caráter nacional das indicações das emendas – exigido pela Resolução nº. 001/2006 do Congresso Nacional – não foi analisado pelas comissões competentes, e o procedimento adotado não está em conformidade com as normas pertinentes”, observou o magistrado.

Emendas para a Saúde

Quanto às emendas destinadas à saúde, Dino autorizou, até 10 de janeiro, a movimentação dos recursos já depositados nos Fundos de Saúde, independentemente de contas específicas.

A partir de 11 de janeiro, no entanto, nenhum movimento poderá ser feito, exceto a partir das contas específicas para cada emenda parlamentar, conforme as deliberações anteriores do STF.

Além disso, Dino autorizou o empenho imediato das emendas impositivas para a saúde, até 31 de dezembro, mesmo que não existam contas específicas.

No entanto, o ministro reiterou que, nas fases subsequentes de execução das emendas impositivas – como a liberação e o pagamento, que ocorrem após a verificação da execução dos serviços – as contas específicas serão exigidas.

Em agosto, Dino determinou, seguindo a sugestão do Tribunal de Contas da União (TCU), a criação de contas específicas para facilitar a rastreabilidade das emendas de saúde.

Essa medida visa evitar que os recursos das emendas sejam misturados ao orçamento dos municípios. Na última sexta-feira (27), Dino concedeu dez dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) esclarecesse o procedimento relacionado às emendas para a saúde.

A Confusão

Em dezembro de 2022, o STF considerou inconstitucionais as emendas RP8 e RP9. Após essa decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução alterando as regras de distribuição de recursos por meio das emendas de relator, para adequar-se à determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que havia ajuizado a ação contra as emendas, alegou que a decisão ainda estava sendo descumprida.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original do caso, Flávio Dino assumiu a condução da questão.

Em agosto deste ano, Dino decidiu suspender as emendas e determinou que os repasses seguissem critérios de rastreabilidade.

O ministro também ordenou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das chamadas emendas do “orçamento secreto”.

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