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segunda-feira, 7 outubro, 2024
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Descriminalização das drogas: STF define limite para uso pessoal

Por Marina B.

O STF retomará nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. Em março, o processo foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, com votação prévia de 5 a 3 a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

A maioria dos votos até agora indica a definição de uma quantidade específica de maconha para uso pessoal, entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis, a ser determinada ao final do julgamento.

O Supremo está analisando a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que distingue usuários de traficantes, impondo penas menos severas aos primeiros. Apesar da ausência de pena de prisão, os usuários continuam sujeitos a investigações policiais e processos judiciais.

O caso específico em julgamento envolve a defesa de um condenado que busca a descriminalização do porte de três gramas de maconha para uso pessoal.

Enquanto isso, a PEC 45/2023, que propõe a inclusão na Constituição da criminalização do porte ou posse de qualquer quantidade de droga, avançou na Câmara dos Deputados, recebendo aprovação na CCJ em 12 de junho com 47 votos favoráveis e 17 contrários. A PEC, apresentada por Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, visa responder ao debate no STF, diferenciando claramente traficantes de usuários e propondo penas alternativas à prisão e tratamento para dependentes.

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