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terça-feira, 1 outubro, 2024
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Deputado revela: Ministros do STF fizeram ‘ameaças veladas’ a parlamentares

Por Marina B.

O deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ) afirmou à Justiça, em um áudio divulgado pelo Metrópoles nesta quarta-feira (3), que testemunhou “ameaças veladas” de “alguns ministros” do Supremo Tribunal Federal (STF) a parlamentares no ano de 2021. Ele alegou que essa pressão e “ingerência política” aconteceram antes da votação da prisão do ex-deputado Daniel Silveira na Câmara dos Deputados.

“Quero adicionar ao meu depoimento um testemunho lamentável para a história do parlamento, triste para a história do Brasil, mas é um testemunho que eu presenciei dentro do parlamento, que foi uma infeliz interferência. Obviamente, ao mencionar isso aqui, em depoimento, não posso apresentar provas”, declarou Otoni de Paula.

Mesmo sem evidências, Otoni destacou que a Câmara nunca havia testemunhado uma “ingerência política” vinda de “alguns ministros do STF”, para ratificar a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ele ainda afirmou que, sem as “ameaças veladas” do STF, a prisão de Silveira teria sido revertida.

Durante o depoimento, o deputado também mencionou o “corporativismo” da Câmara em votações relacionadas à prisão de parlamentares. Na ocasião, a votação sobre a prisão de Silveira resultou em 364 votos a favor e 130 pela soltura.

“Todos os órgãos têm seu corporativismo. O parlamento também é corporativista. É quase impossível vê-lo ratificar a prisão de um colega porque abriria precedentes para que outros também fossem presos”, disse.

“Mas o que eu vi, posso testemunhar, mesmo sem provas, é que, se não houvesse ameaças veladas, sérias, dentro do parlamento federal para manter a prisão do deputado Daniel Silveira, a decisão do parlamento teria sido contrária à decisão do ministro Alexandre de Moraes”, reforçou Otoni de Paula.

Em resposta ao Metrópoles, o deputado disse não se lembrar quais ministros do STF teriam exercido pressão sobre parlamentares. O depoimento foi dado no contexto da Ação Penal nº 1044, que condenou Daniel Silveira, em 2022, por ameaçar o Estado Democrático de Direito e coagir o curso do processo.

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