O deputado federal Coronel Chrisóstomo (PL-RO) protocolou um requerimento solicitando que o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa, preste esclarecimentos detalhados sobre uma reunião realizada fora da agenda oficial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O encontro ocorreu no Palácio do Planalto em 4 de dezembro de 2024 e contou com a presença do empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, e do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega. A reunião não foi registrada na agenda pública da Presidência da República.
Ao justificar o pedido, Chrisóstomo citou a Lei nº 12.813/2013, que trata de conflitos de interesses no âmbito do Poder Executivo federal, além do princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos. Na terça-feira, 3, o parlamentar encaminhou dez questionamentos formais à Casa Civil.
Entre os pontos levantados, o deputado pede esclarecimentos sobre quem autorizou a entrada de Vorcaro e Mantega no Palácio do Planalto, qual foi o tipo de credenciamento utilizado, e por que a audiência não constou na agenda oficial do presidente. O requerimento também questiona se, durante a reunião, foram discutidos temas ligados ao Sistema Financeiro Nacional, ativos do Banco Master ou possíveis aquisições de outras instituições.
Chrisóstomo solicita ainda informações sobre eventual participação de assessores presidenciais no encontro, possíveis contatos do governo com o Banco Central do Brasil após a reunião, e se houve debate sobre alterações em normas do Conselho Monetário Nacional que pudessem beneficiar instituições financeiras ligadas a Vorcaro.
Na justificativa do requerimento, o deputado afirma que a existência de uma “agenda paralela” no centro do Poder Executivo, especialmente envolvendo o setor bancário, fere o princípio da impessoalidade administrativa. Segundo ele, a omissão de encontros desse tipo “cria assimetria de informação e pode configurar potencial improbidade administrativa”.
O parlamentar também advertiu que eventual recusa em prestar informações ou o envio de dados falsos pode caracterizar crime de responsabilidade, conforme previsto na legislação vigente.