O Projeto de Lei 5912/23 busca proibir que pessoas condenadas lucrem com a produção de obras intelectuais relacionadas aos crimes por elas cometidos.
Segundo o texto, caso o condenado tenha obtido qualquer remuneração, a vítima ou seus herdeiros terão o direito de requerer tanto o montante recebido quanto danos morais, independentemente de quaisquer compensações já recebidas pelos prejuízos decorrentes do crime.
O autor da proposta, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), alerta para a possibilidade de condenados famosos lucrarem com a venda de suas histórias para produtores ou editores, cobrando por entrevistas exclusivas ou fornecendo material para biografias. Ele afirma que a medida visa impedir que criminosos obtenham qualquer ganho dessa natureza.
Côrtes menciona a legislação americana como inspiração para o projeto. Nos Estados Unidos, leis estaduais conhecidas como “Son of Sam Laws” permitem que o Estado receba todo o dinheiro obtido pelo criminoso por um período de cinco anos, visando compensar as famílias das vítimas.
Essas leis americanas receberam esse nome em referência a David Berkowitz, um assassino em série que atuou em Nova York na década de 1970. Berkowitz, condenado à prisão perpétua, obteve considerável lucro após lançar um livro detalhando seus crimes.
Altineu Côrtes ressalta que sua proposta visa preservar a moralidade pública e garantir o direito das vítimas e seus herdeiros de requerer indenizações, visto que qualquer lucro obtido pelo condenado com o crime, mesmo que de forma indireta, representa uma nova forma de agressão.
O projeto, que segue em tramitação, será avaliado pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.