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domingo, 6 outubro, 2024
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Crise no STF: Fux freia decisão explosiva sobre desoneração

Por Marina B.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou mais tempo para análise e suspendeu temporariamente o julgamento sobre a decisão do ministro Cristiano Zanin, que interrompeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios.

Antes do pedido de vista de Fux, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin haviam votado unanimemente para confirmar a decisão individual de Zanin, resultando em um placar de 5 a 0.

Zanin, indicado ao STF pelo presidente Lula, atendeu a uma solicitação do governo ao conceder, nesta quinta-feira (25), uma liminar suspendendo a desoneração. O governo alega que a lei que estendeu a desoneração é inconstitucional por não apresentar o impacto financeiro da medida. O ministro considerou que a falta dessa demonstração poderia resultar em “um desequilíbrio significativo nas finanças públicas e uma violação do regime fiscal estabelecido pela Constituição”.

A ação foi protocolada no dia anterior e assinada pelo presidente Lula e pelo ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias.

“Em consonância com as decisões reiteradas deste STF, observo que a necessária adequação das leis ao novo regime fiscal é uma escolha legislativa. Não cabe ao STF avaliar a conveniência e oportunidade do conteúdo do ato normativo, mas apenas exercer sua função de revisão judicial, ou seja, verificar se a lei em questão é compatível com a Constituição Federal”, afirmou Zanin na sua decisão.

Na sexta-feira (26), o ministro Flávio Dino, também indicado por Lula, votou a favor da manutenção da decisão de Zanin, mas não tornou público seu voto, apenas concordou com a decisão do colega. Em seguida, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin também acompanharam o voto de Zanin.

Na ação, o governo solicitou que Zanin fosse designado como relator do processo, visto que ele já é relator de outra ação movida pelo Novo, que contesta a medida provisória (MP) do governo que restabeleceu a tributação.

Normalmente, as ações que chegam à Corte são sorteadas, a menos que já existam processos semelhantes em tramitação. Nessas situações, o processo é atribuído por “prevenção” ao ministro que já é relator das ações relacionadas.

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