O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), senador Carlos Viana, encaminhou ofício ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, para tratar da oitiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master.
Segundo a presidência da CPMI, o documento não solicita autorização para investigar nem transforma a convocação em facultativa. O objetivo é comunicar o Judiciário e viabilizar materialmente o depoimento, uma vez que Vorcaro cumpre prisão domiciliar.
No ofício, Viana informa que a comissão aprovou, em dezembro, a convocação do banqueiro para depor como testemunha no âmbito das apurações sobre empréstimos consignados concedidos pelo Banco Master a aposentados e pensionistas do INSS. A oitiva foi marcada para esta quinta-feira, 5, e a CPMI solicitou ao STF autorização para o deslocamento do depoente até Brasília, além da definição da custódia durante o período no Congresso.
“A CPMI já convocou o senhor Daniel Vorcaro. O ofício não é para pedir autorização para investigar, nem para tornar a convocação opcional. Ele existe porque o depoente está em prisão domiciliar”, afirmou o senador. “Nessas condições, o Parlamento tem o dever institucional de comunicar o Judiciário e solicitar a viabilização material da oitiva.”
Competência do Congresso e limites institucionais
O presidente da comissão ressaltou que a decisão da CPMI não está em discussão e que o acionamento do STF busca apenas compatibilizar uma medida judicial com prerrogativa constitucional do Congresso. “Não há contradição. Há respeito entre Poderes, sem renúncia de competência”, disse.
No documento, Viana também critica interpretações ampliadas de decisões do STF que vedaram a condução coercitiva em investigações policiais, como as ADPFs 395 e 444. Para o senador, esses entendimentos não se aplicam automaticamente às comissões parlamentares de inquérito. “CPI não é polícia, é Poder Legislativo exercendo função constitucional própria”, afirmou.
Obrigatoriedade do depoimento
Viana rejeitou a hipótese de o STF impedir a oitiva por razões institucionais e destacou que cabe à Corte assegurar direitos individuais, enquanto ao Parlamento compete investigar fatos de interesse público. “A condição judicial não suspende a autoridade constitucional de uma CPMI. O comparecimento é obrigatório, com todos os direitos assegurados, inclusive o direito ao silêncio”, declarou.
No ofício, o senador ainda argumenta que a inquirição de depoentes é instrumento central do trabalho parlamentar e que restringir a presença de convocados esvazia a função investigativa do Congresso. “CPI que não ouve depoentes não é CPI. Não estamos falando de opinião, mas de fatos, contratos, valores e procedimentos que precisam ser esclarecidos”, concluiu.