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quarta-feira, 9 outubro, 2024
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Conselho da Petrobras aprova acordo para quitar dívida de R$ 20 bilhões com União

Por Marina B.

A Petrobras convocou uma reunião extraordinária de seu Conselho de Administração na segunda-feira (17) para deliberar sobre a adesão a um acordo que pode resultou em cerca de R$ 20 bilhões para os cofres da União. Este montante corresponde a débitos de processos administrativos e judiciais no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A diretoria da Petrobras aprovou a adesão ao acordo, negociado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal. O acordo permitirá à Petrobras quitar uma dívida de aproximadamente R$ 55 bilhões relacionada a contratos de aluguel de embarcações, pagando cerca de 35% do valor total, o que é visto como positivo pelo governo, que receberá os recursos de forma mais rápida.

A aprovação do pagamento à União pelo Conselho de Administração era crucial, pois era de interesse do governo federal. A equipe econômica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) considera essencial esse aporte para as contas públicas de 2024.

O Palácio do Planalto exerce forte influência na atual composição decisória da Petrobras e desfruta de um período de boa cooperação com a nova presidente, Magda Chambriard.

Chambriard assumiu o cargo recentemente, substituindo o ex-presidente Jean Paul Prates, demitido por Lula após críticas de membros do governo insatisfeitos com a sua proximidade aos conselheiros independentes, afastando-se dos interesses do governo na estatal. A votação desta segunda-feira (17) foi um teste inicial do alinhamento de Chambriard com o governo federal.

Segundo os termos do edital de adesão ao acordo tributário, a Petrobras tinha duas opções para participar do programa. A primeira opção previa um desconto de 65% sobre o valor elegível da transação, com um pagamento inicial de 30% do valor restante e o saldo remanescente dividido em seis parcelas mensais.

A segunda opção oferecia um desconto de 35% sobre o débito, com entrada de 10% e o pagamento do saldo em 24 parcelas. O edital completo foi publicado em 17 de maio deste ano.

O passivo tributário discutido referia-se às remessas ao exterior nos contratos de afretamento de plataformas. O governo levou a questão aos tribunais, argumentando que tais transações estão sujeitas à incidência de IRRF, Cide, PIS e Cofins.

O afretamento envolve o uso de plataformas operadas por terceiros, ou seja, a contratação de prestadores de serviço responsáveis pela operação das embarcações. A Petrobras é a principal empresa no Brasil a realizar esse tipo de contratação, sendo que a maioria dos afretadores são estrangeiros.

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