A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei PL 476/23, que endurece as penas para crimes cometidos durante saída temporária, liberdade condicional, prisão domiciliar ou em situações de fuga.
Proposto pela senadora Damares Alves (Republicanos/DF) e relatado pelo senador Espiridião Amin (PP-SC), o texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo Damares, o objetivo do projeto é “punir mais rigorosamente os crimes cometidos durante saídas temporárias”. Ela acredita que essa medida é mais eficaz do que eliminar completamente o benefício. “Este projeto de lei realmente está fechando o cerco contra os reincidentes”, afirmou.
Para o relator Espiridião Amin, a punição mais severa pode desestimular os condenados fora da cadeia a cometerem novos crimes. “É um crime facilitado por uma política pública de Estado que concedeu, entre aspas, uma regalia a um preso. E abusando, entre aspas, dessa regalia, que faz parte do processo para promover a reinserção do detento à sociedade, ele deve ter um tratamento diferenciado a mais”, explicou.
Amin apresentou duas emendas ao projeto. A primeira visa determinar a força motriz da lei. A segunda exclui o parágrafo que prevê o aumento da pena entre um terço e metade, caso os crimes sejam cometidos com violência ou grave ameaça durante o cumprimento de benefício. Segundo o senador, esses crimes já têm suas penas aumentadas no Código Penal.
As saídas temporárias foram proibidas pelo Congresso Nacional após a aprovação de um projeto que restringe esse benefício. A proposta teve um prazo vetado pelo presidente Lula, mas o veto foi derrubado pelos congressistas.