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segunda-feira, 7 outubro, 2024
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CNI contra MP que afeta indústria: ‘Vamos tomar ações jurídicas’

Por Marina B.

Nesta quarta-feira (5), a Confederação Nacional da Indústria (CNI) anunciou sua decisão de empreender medidas jurídicas para reverter os efeitos da Medida Provisória (MP) 1.227 de 2024. A MP diz respeito à compensação tributária da desoneração da folha de salários das empresas e dos municípios, por meio de alterações nas regras de créditos tributários do PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

“Chegamos ao nosso limite. Nós somos um vetor fundamental para o desenvolvimento do país e vamos até as últimas consequências jurídicas e políticas para defender a indústria no Brasil”, declarou Ricardo Alban, presidente da CNI, em comunicado.

Alban interrompeu sua participação em uma comitiva oficial do governo federal para a China e para a Arábia Saudita, antecipando seu retorno ao Brasil devido à MP.

Além disso, a CNI ressaltou que a medida provisória impõe mais encargos tributários às empresas industriais, que já se encontram “sobretaxadas”. O impacto estimado pelo Ministério da Fazenda para 2024 é de R$ 29,2 bilhões, enquanto para 2025, prevê-se um impacto negativo de R$ 60,8 bilhões.

A entidade também mencionou outras medidas do governo de Luiz Inácio Lula da Silva que, segundo ela, prejudicaram o crescimento do setor industrial no país, como a retomada do voto de qualidade do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).

A MP propõe restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins, limitando-os apenas para abater débitos do próprio PIS/Cofins. Segundo a equipe econômica, isso afetaria principalmente as grandes empresas que operam no regime de lucro real, e o impacto seria sentido principalmente por exportadoras e setores como o de combustíveis.

O governo argumenta que a medida visa corrigir distorções no sistema tributário, impedindo, por exemplo, o uso de créditos acumulados para compensar outros impostos, como a contribuição previdenciária.

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