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quarta-feira, 14 janeiro, 2026
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Chiquini pede que Mendonça decrete a prisão de Lulinha por fraudes no INSS

Por Alexandre Gomes

O advogado Jeffrey Chiquini protocolou um pedido junto ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a decretação da prisão preventiva de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, no contexto das investigações conduzidas pela Polícia Federal sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Chiquini esclareceu que a iniciativa foi apresentada de forma independente e não guarda relação com a defesa de Filipe Martins, a quem representa em outro processo no STF. Segundo o advogado, trata-se de um pedido de natureza técnica, baseado nos elementos reunidos até o momento.

No requerimento, ele afirma haver “indícios robustos” de participação direta de Lulinha no esquema investigado, sustentando que tais elementos “afastam o caráter meramente especulativo das imputações”. O documento cita depoimento de um ex-auxiliar de Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, segundo o qual Lulinha teria recebido cerca de R$ 25 milhões, além de pagamentos mensais em torno de R$ 300 mil. O advogado menciona ainda que o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, confirmou a existência de apurações em curso.

Saída do país e risco à persecução penal

O pedido também destaca que Lulinha teria deixado o Brasil e retornado à Espanha, onde reside, sem prestar esclarecimentos às autoridades, após breve passagem pelo país no período de fim de ano. Para Chiquini, a circunstância reforça o risco cautelar, diante da possibilidade de evasão.

Segundo o advogado, a saída do país em meio a uma investigação criminal avançada, aliada à gravidade dos crimes apurados, à capacidade financeira do investigado e à existência de vínculos no exterior, pode dificultar a aplicação da lei penal. Com base nisso, ele solicitou que o STF encaminhe o pedido ao Ministério Público, para manifestação e eventual ratificação da medida.

Chiquini argumenta que a jurisprudência do STF admite a prisão preventiva quando demonstrado risco concreto de fuga ou de comprometimento da persecução penal, cabendo agora ao relator avaliar os fundamentos apresentados.

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