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quarta-feira, 26 novembro, 2025
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Carlos Viana anuncia projeto para revogar parte da lei que criou crime de golpe de Estado

Por Alexandre Gomes

Proposta pode beneficiar Jair Bolsonaro e réus do 8 de janeiro; senador pede urgência na votação

O senador Carlos Viana (Podemos-MG) anunciou nesta terça-feira (25) que vai protocolar um projeto de lei para revogar trechos da Lei nº 14.197/2021, responsável por incluir no Código Penal crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Segundo o parlamentar, esses dispositivos abriram “espaço para interpretações amplas, imprecisas e desproporcionais”, resultando em punições que, em sua avaliação, extrapolam os limites da legalidade.

A proposta, caso aprovada, funcionaria na prática como anistia, uma vez que retiraria do ordenamento os crimes que fundamentaram as condenações do ex-presidente Jair Bolsonaro e de centenas de réus do 8 de janeiro. Pelo princípio da abolitio criminis, quando um tipo penal é revogado, as condenações baseadas nele deixam de existir.


Viana: “É uma medida de justiça, coragem e responsabilidade”

Em publicação no X, o senador afirmou:

“Sim, isso alcança quem já foi injustamente atingido por interpretações além dos fatos: os brasileiros envolvidos nos episódios de 8 de janeiro, o presidente Jair Bolsonaro e qualquer cidadão que no futuro pudesse ser alvo das mesmas distorções.”

Viana disse que a revisão é necessária para restabelecer limites:

“O Parlamento não pode assistir a excessos. Leis penais precisam de clareza, limites e respeito à Constituição.”

O senador pediu urgência na tramitação. São necessárias 27 assinaturas para que a votação seja imediata.


O que o projeto pretende revogar

Embora ainda não tenha detalhado os artigos, Viana mira os dispositivos que tipificaram:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Golpe de Estado

Esses crimes foram determinantes nas sentenças impostas pelo STF aos réus do 8 de janeiro.

Viana destacou que crimes como dano, violência, organização criminosa e depredação continuam válidos e não seriam afetados:

“O que sai são dispositivos usados para ampliar penas além do razoável, atingindo pessoas que não cometeram esses atos.”


“O Senado legisla. O STF julga”, afirma o senador

Viana ressaltou que o Congresso tem autonomia para rever leis penais:

“O Senado legisla. O STF julga. O Parlamento não precisa pedir autorização para corrigir uma lei mal construída.”

A Lei nº 14.197/2021 substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional e foi sancionada pelo próprio Bolsonaro.


Efeito direto nas condenações do 8 de janeiro

Se aprovado, o projeto pode atingir:

  • condenados por golpe de Estado;
  • condenados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • condenados que tiveram penas ampliadas com base nesses dispositivos.

Na prática, o texto tem potencial de anular parte das condenações já transitadas em julgado, incluindo a do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão.

O projeto deve ser disponibilizado no sistema do Senado ainda hoje.

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