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quinta-feira, 28 novembro, 2024
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Caos nos fundos de pensão: Decisão de Toffoli tira R$ 3,4 bilhões e paralisa pagamento

Por Marina B.

A determinação do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender o pagamento de R$ 10,3 bilhões pela J&F, decorrente de um acordo de leniência firmado com o Ministério Público em 2017, teve um impacto direto nos fundos de pensão dos trabalhadores da Petrobras (Petros) e da Caixa Econômica Federal (Funcef). A Petros deveria receber R$ 1,7 bilhão desse montante, dos quais R$ 133 milhões já haviam sido pagos, contribuindo para a mitigação de perdas em seus planos de previdência, que sofreram prejuízos por meio de operações com a J&F. Da mesma forma, a Funcef tem a expectativa de receber R$ 1,7 bilhão da J&F, quantia já registrada em seu balanço.

A decisão de Toffoli provocou preocupações consideráveis sobre a estabilidade jurídica, as implicações financeiras para os fundos de pensão e seus participantes. Esses fundos estão avaliando a possibilidade de aumento das contribuições extraordinárias, que os participantes estão fazendo para cobrir os déficits. Atualmente, a contribuição extraordinária dos planos mais afetados da Petros é de 34% dos benefícios dos aposentados, enquanto na Funcef é de 19%.

Funcionários das estatais e aposentados têm se mobilizado, organizando manifestações e abaixo-assinados, em busca da reconsideração da suspensão do pagamento pela J&F. Eles argumentam que a decisão resulta em “erros administrativos do passado recaírem sobre os trabalhadores”. Caso o pagamento da leniência seja definitivamente cancelado, as empresas patrocinadoras (Petros e Caixa) e os funcionários terão que arcar com 50% do prejuízo cada um.

Este caso é especialmente crítico para os fundos de pensão, que já enfrentam desafios para equacionar déficits significativos. A situação é agravada pelo fato de que a decisão de Toffoli também impactou o pagamento de um acordo de leniência firmado pela Odebrecht (hoje Novonor), embora os valores devidos por essa empresa ainda não estivessem contabilizados como ativo nos balanços dos fundos. No caso da Petros, apenas uma pequena fração do valor devido pela Odebrecht havia sido recebida até 2022.

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