A Justiça Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral de Porto Alegre aplicou multa contra a coligação “O Povo de Novo na Prefeitura”, liderada pela deputada federal Maria do Rosário (PT), devido a irregularidades em propagandas eleitorais durante a campanha de 2024. A condenação resultou de uma representação movida pela coligação adversária “Estamos Juntos, Porto Alegre”, encabeçada pelo então prefeito Sebastião Melo (MDB), que buscava a reeleição.
Omissão do nome da vice
A acusação central foi a omissão do nome de Tamyres Filgueira (PSOL), candidata a vice-prefeita, em diversas peças publicitárias da campanha de Maria do Rosário. Segundo a coligação adversária, isso violou a legislação eleitoral, que exige a apresentação clara e proporcional dos nomes dos candidatos a vice nas propagandas.
De acordo com a denúncia, foram identificadas 54 peças publicitárias em desacordo com a norma. A defesa de Maria do Rosário argumentou que parte das publicações estava dentro das regras e que algumas eram de autoria de apoiadores. Também afirmou que algumas peças traziam as informações de forma correta.
Decisão e multa
O juiz eleitoral José Ricardo de Bem Sanhudo concluiu que 43 das 54 peças analisadas infringiram a legislação. Como consequência, aplicou uma multa de R$ 5.000 por propaganda irregular, totalizando R$ 215.000.
A defesa tentou questionar a validade das acusações, alegando a falta de URLs em algumas denúncias. No entanto, o juiz considerou que os relatórios de captura digital apresentados no processo comprovavam as irregularidades.
Repercussão
A decisão destaca a importância do cumprimento rigoroso da legislação eleitoral, especialmente em campanhas que buscam representar diversidade e inclusão. A omissão do nome de Tamyres Filgueira, uma mulher negra, gerou críticas sobre a forma como a campanha tratou a visibilidade da vice-prefeita na disputa, levantando questões sobre coerência entre discurso e prática política.