Alterações na Lei Trabalhista e Previdenciária no Horizonte: O que Esperar do STF em 2024?
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o ano com foco em mudanças significativas na legislação trabalhista e previdenciária. Um dos primeiros pontos a serem analisados pelos ministros é a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), marcada para 1º de fevereiro.
No campo trabalhista, o STF terá a responsabilidade de julgar seis das 39 ações judiciais movidas contra a reforma trabalhista. Os temas em destaque incluem o trabalho intermitente, Justiça gratuita, indicação de valores na reclamatória trabalhista e negociação em demissões coletivas com sindicatos.
A questão do trabalho intermitente, abordada pelas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5.826, 6.158 e 5.828, levanta dúvidas sobre a constitucionalidade desse tipo de contrato. O STF, dividido entre argumentos a favor e contra, está revisando essa forma de emprego que permite a alternância entre períodos de prestação de serviço e inatividade.
Outro ponto relevante é a Justiça gratuita, cuja mudança legislativa resultou em uma significativa redução de queixas trabalhistas. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, questiona se o benefício deve ser concedido apenas com a comprovação efetiva da insuficiência de recursos. O tema é complexo, pois a gratuidade de forma indiscriminada, poderá levar a uma enxurrada de ações trabalhistas “mentirosas”, contra os empregadores.
Para os trabalhadores e aposentados, as expectativas são altas, especialmente no que diz respeito às revisões propostas. Contudo, as decisões do STF neste ano, moldarão o cenário jurídico e previdenciário no Brasil.