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segunda-feira, 14 outubro, 2024
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Ataque a democracia: Resolução do TSE pode censurar conteúdo online nas eleições

Por Alexandre G.

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece que plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos considerados prejudiciais à integridade das próximas eleições, é vista por juristas e entidades consultadas pela Gazeta do Povo, como uma séria ameaça à liberdade de expressão. Além disso, argumenta-se que essa medida contradiz o Marco Civil da Internet e invade prerrogativas do Poder Legislativo.

Em uma nota técnica, o Instituto Sivis, uma organização civil dedicada à promoção dos valores democráticos, alertou para o risco de censura prévia decorrente das diretrizes estabelecidas pelo TSE. O instituto destaca que o Marco Civil da Internet, em vigor há uma década, prevê a responsabilização dos provedores apenas mediante ordem judicial específica, ou seja, quando um juiz determina a remoção de um conteúdo e a plataforma não cumpre essa decisão.

Além disso, o Instituto argumenta que há uma clara invasão da competência do Congresso pela Corte Eleitoral ao legislar sobre questões como fake news, discurso de ódio e tecnologias modernas de inteligência artificial que distorcem a realidade no meio online, como o deepfake.

Henrique Zétola, presidente do Instituto Sivis, destaca a importância de ouvir a sociedade, incluindo jornalistas e defensores dos direitos humanos, sobre questões que afetam a liberdade de expressão e a integridade democrática.

A crítica do Instituto Sivis se concentra no artigo 9º-E da Resolução Eleitoral 23.732/24 do TSE, que estabelece que as plataformas da internet serão responsabilizadas civil e administrativamente se não removerem imediatamente conteúdos e contas considerados de risco pela Corte durante o período das Eleições 2024.

Entre os casos considerados “de risco” pelos ministros do TSE, estão condutas que atentem contra instituições democráticas, disseminação de informações falsas, discurso de ódio, incitação à violência e divulgação de conteúdo fabricado ou manipulado por tecnologias digitais.

Apesar do reconhecimento da preocupação do TSE em garantir a estabilidade do Estado Democrático de Direito diante do desafio da desinformação, o consultor jurídico André Marsiglia, que subsidiou o parecer do Instituto Sivis, receia que a medida adotada possa violar a liberdade de expressão, princípio fundamental para a sustentação do regime democrático. Ele observa que eventuais recursos contra a resolução seriam examinados pelos mesmos ministros que a editaram, limitando a eficácia desses instrumentos judiciais.

O ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello também alertou sobre os retrocessos à democracia que as resoluções do TSE podem trazer, destacando que os regramentos estariam sendo ditados sem respeitar os limites do Judiciário definidos pela Constituição.

Hélio Ferreira Moraes, advogado especializado em cidadania digital, afirma que a resolução do TSE sobre a inteligência artificial nas eleições, desvirtua a essência do Marco Civil da Internet e alerta para o perigo de conceder aos tribunais superiores poderes para atropelar outras esferas de competência.

A discussão sobre a regulamentação das plataformas digitais também está em pauta no Congresso, mas até o momento o tema está travado, gerando incertezas quanto à definição de critérios claros e equilibrados que não restrinjam excessivamente a liberdade de expressão durante o período eleitoral.

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