A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 27, repasses à distribuidora Amazonas Energia, totalizando R$ 451,4 milhões, que serão pagos pela conta de luz de todos os consumidores. Esse auxílio foi viabilizado por uma medida provisória (MP) nº 1.232, editada pelo governo federal em junho, beneficiando a Âmbar, empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista, que estão negociando a compra da endividada empresa da Região Norte.
Os repasses visam reduzir o peso das obrigações financeiras e regulatórias no balanço da companhia, tornando-a mais atraente para investidores. A Âmbar, do grupo J&F, fez uma proposta para assumir a Amazonas Energia em 28 de junho, e o pedido está em avaliação na Aneel. O grupo J&F não se manifestou sobre o assunto.
A proposta foi feita poucos dias após o governo editar uma medida provisória que retirou essas obrigações do balanço da companhia. Além dos requisitos regulatórios, a MP isentou a empresa de pagar pela energia comprada de usinas termoelétricas da J&F. Esses pagamentos foram transferidos para a Conta de Energia de Reserva, incluída no valor da energia paga por todos os consumidores do país.
Os R$ 451,4 milhões serão repassados para a distribuidora através da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que subsidia os custos de geração de sistemas isolados e é financiada pela tarifa de todos os consumidores.
Os repasses serão feitos em duas parcelas ao longo de quatro meses. A primeira parcela, de R$ 39,06 milhões mensais, cobre custos operacionais flexibilizados. A segunda, de R$ 73,8 milhões mensais, refere-se ao afastamento dos critérios de eficiência regulatória. O total chega a R$ 451,4 milhões.
A Amazonas Energia foi privatizada em 2018, com o controle acionário transferido para o consórcio Oliveira Energia. Para viabilizar a licitação, o governo Temer (2016-2019) concedeu um prazo de carência de cinco anos para a aplicação dos parâmetros de eficiência econômica e energética. Esses custos se tornaram um crédito que a empresa tem a receber. O governo Lula prorrogou esse alívio por mais 120 dias.
A operação da Amazonas Energia tem um histórico de déficits sucessivos, sem caixa suficiente para cobrir os gastos com distribuição, realizar investimentos e honrar dívidas. A continuidade da operação foi garantida por meio de empréstimos recorrentes ou aportes da Eletrobras, que era a controladora.
O governo justificou que a medida foi necessária para evitar o agravamento da situação econômico-financeira da concessão durante o período de transferência do controle societário. Outra justificativa foi a continuidade do serviço público, que corria risco de paralisação, segundo a área técnica.
‘Litigância de má-fé’ Paralelamente, o procurador-geral da Aneel, Raul Lisboa, informou nesta terça-feira, 27, que o órgão regulador busca a condenação da Amazonas Energia por litigância de má-fé, em um caso envolvendo uma liminar da Justiça Federal no Amazonas. Foi determinado um prazo de 72 horas para a Aneel regulamentar a MP.
A procuradoria da Aneel constatou que o processo foi distribuído quatro vezes em um período de 20 minutos, o que foi interpretado como uma tentativa da concessionária de “escolher” o magistrado que julgaria a ação contra o órgão regulador.
“Essa infelizmente é uma prática comum (em outros casos)”, disse o procurador em conversa com jornalistas na Aneel. “Nós queremos a condenação da Amazonas Energia por litigância de má-fé”, acrescentou.
A liminar judicial alega que a Agência foi omissa na análise do processo sobre a flexibilização regulatória para a Amazonas Energia. Independentemente da determinação judicial, o tema já estava na pauta da Aneel para hoje.
“Causou mais espanto ainda, que foi fundamento tudo isso no ofício 368 do MME (enviado pelo ministro Alexandre Silveira na semana passada), alegando alguns processos atrasados, o que ao meu ver não corresponde com a realidade”, mencionou o diretor Ricardo Tili.
Nesta terça-feira, 27, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, classificou como “indesejável” eventual interferência do Poder Judiciário e do Poder Executivo nas agências, se for feita de forma “exógena” ao processo regulatório dos órgãos.
*Com informações, Estadão.