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quarta-feira, 15 outubro, 2025
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8/1: Fux diverge novamente e declara incompetência do STF para julgar réus comuns

Por Alexandre Gomes

Ministro absolve ré e reduz penas em casos do 8 de Janeiro, afirmando falta de elementos para acusação de golpe

Na retomada do julgamento de quatro processos sobre os atos de 8 de janeiro de 2023, o ministro Luiz Fux voltou a dissociar-se da maioria do Supremo Tribunal Federal (STF). A sessão, iniciada há quatro dias, será concluída até 17 de outubro, às 23h59.

Fux fixou penas de 1 ano e 6 meses de prisão para três réus e absolveu uma mulher. Para ele, somente o crime de deterioração de bem tombado ficou comprovado, rejeitando as demais acusações formuladas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Entretanto, a 1ª Turma do STF já possui maioria formada para condenar os réus a 14 anos de prisão. Os acusados incluem:

  • João Martinho de Oliveira, microempresário;
  • Cristiane Angélica Dumont Araújo, 59 anos, balconista;
  • Lucimário Benedito de Camargo Gouveia, 59 anos, autônomo;
  • Roberto Rosendo, autônomo.

Alegação de incompetência e defesa do devido processo

Em seus votos, Fux sustentou que o Supremo é incompetente para julgar pessoas que não têm foro por prerrogativa de função, defendendo que esses casos deveriam tramitar na justiça federal de primeira instância.

Para o ministro, processar os réus no STF fere o princípio do juiz natural e o direito ao duplo grau de jurisdição, garantias previstas inclusive na Convenção Americana de Direitos Humanos.

Ele também rejeitou a tese de que os atos de 8 de janeiro configurariam uma tentativa de golpe ou abolição do Estado Democrático de Direito. Em sua avaliação, faltaram aos manifestantes meios materiais, coordenação ou capacidade bélica para um esforço desse porte.

“Não é razoável imaginar que manifestantes desarmados, viajando em ônibus fretado, teriam condições de articular um golpe violento contra o Estado”, escreveu Fux.


Reflexões sobre a Justiça e conduta judicial

No início de seu voto, Fux fez ponderações sobre o papel do Judiciário em momentos de tensão política:

“Em comoção nacional, a lente da Justiça se embacia pela urgência de respostas rápidas… a precipitação se traveste de prudência, e o rigor se confunde com firmeza.”

Em trecho poético, ele acrescentou:

“O tempo — esse árbitro silencioso e implacável — tem o dom de dissipar as brumas da paixão e revelar os contornos mais nítidos da verdade.”

Fux citou o jurista Felix Frankfurter ao argumentar que “a sabedoria não deve ser rejeitada apenas por chegar tarde”.


Precedente e controvérsia

Esta não é a primeira divergência pública de Fux em casos ligados aos atos de 2023. Em julgamento anterior da “Débora do batom”, ré que manchou a estátua da Justiça com batom, Fux fixou pena de 1 ano e 6 meses, enquanto a maioria do colegiado determinou 14 anos de prisão.


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